quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Documento B

Doação da capitania da Praia a Álvaro Martins Homem, que está a f1. 70 do 1.º Livro do registo da Câmara.
Eu a Infanta Dona Beatriz tutor, e curador do Senhor Duque meu filho &c.:

Faço a saber a quantos esta minha carta virem e o conhecimento dela pertencer por qualquer via que seja que confiando eu como entre Jácome de Bruges, e Álvaro Martins de sua Ilha Terceira de Jesus Cristo sempre houve alguns debates por a terra da dita ilha não terem de todo partida, e ora por me ser certificado o dito Jácome de Bruges ser morto, e a dita Capitania ficar devoluta ao dito Senhor meu filho, por ele não ter filho legitimo varão segundo forma de sua carta, fiz mercê dela a João Vaz Corte-Real fidalgo de sua Casa, e por querer escusar entre o dito João Vaz e o dito Álvaro Martins os ditos debates houve por bem repartir a dita Ilha para cada um haver sua Capitania a metade dela, segundo a tenção do Infante meu Senhor que Deus haja era, e conformando-me com uma pintura que dela foi trazida ao dito meu Senhor em a qual ele tinha começado a riscar a partilha, e também havendo informação por homens da dita ilha que por ali melhor que por outra parte se podia partir, a parto pela Ribeira Seca, que é aquém da Ribeira de Frei João ficando a ribeira de Fr. João à parte de Angra, e a dita Ribeira Seca pela metade da dita ilha até a outra banda, como se vai de Noroeste ao Sueste, e partida a dita ilha pela dita maneira mandei ao dito João Vaz que escolhesse e ele escolheu a parte d’Angra, e deixou a parte da Praia em que o dito Jácome de Bruges tinha feito seu assento: e agora querendo eu em nome do dito Senhor meu filho fazer Mercê ao dito Álvaro Martins por conhecer quanta despesa tem feito na dita Ilha e pelo serviço que tem feito ao dito meu Senhor, e conhecendo sua boa disposição para reger a dita ilha em direito, e justiça e fazer crescer a povoação dela como a serviço de Nosso Senhor cumpre, lhe faço Mercê da dita Capitania da parte da Praia, e me praz que ele dito Álvaro Martins a mantenha pelo dito meu filho e Senhor em Justiça e direito, e que morrendo ele que isso mesmo fique ao seu primeiro ou segundo se tal for que tenha o cargo pela guisa suso dita e assim de descendente em descendente por linha direita, e sendo em tal idade o dito seu filho que não possa reger, o dito Senhor ou seus herdeiros porão aí quem a reja até que ele seja de idade para a reger. Me praz que ele tenha na dita Ilha a Jurisdição pelo dito Senhor meu filho, e em seu nome do cível ou crime, reservando morte ou talhamento de membro, que disto venha presente o dito Senhor; porem sem embargo da dita jurisdição a mim me praz todos os mandados do dito Senhor em correição sejam hi compridos como em cousa própria sua.

E outro sim me praz que o dito Álvaro Martins haja para si todos os moinhos de pão que houver na parte da sua capitania, e que ninguém faça aí moinhos senão ele, ou quem ele quiser; e isto não se entenda em mó de braço que a faça quem quiser não moendo a outrém nem atafona não tenha outrém senão ele ou quem a ele aprouver.

Me praz que haja de todas a serras d'água que se aí fizerem de cada uma um marco de prata em cada um ano no seu certo valor ou duas tábuas cada semana das que aí se costumarem serrar, pagando porém ao senhorio dízimo de todas as ditas serras segundo pagam das outras cousas que serrar a dita serra; e isto haja também o dito Álvaro Martins de qualquer moinho que se aí fizer tirado viseiros de ferreiros, e outros metais.

Me praz que todos os fornos de pão em que houver poia sejam seus, porem não embarguem quem quiser fornalhas para seu pão que as faça e não para outro algum.

Me praz que tendo ele sal para vender o não possa vender outrém somente ele dando-o ele a razão de meio real de prata o alqueire, ou sua direita valia, e mais não. E quando o não tiver, que os da dita Ilha o possam vender à sua vontade até que ele o tenha.

Outro sim me praz que de todo o que o dito Senhor meu filho houver de renda na dita ilha que ele haja de dez um de maneira que as rendas e direitos que se contem em o foral que para ela mandei fazer por esta guisa, me praz que haja esta renda seu filho outro descendente por linha direita que o dito cargo tiver.

E me praz que ele possa dar por suas Cartas as terras da dita ilha forras pelo foral dela a quem lhe aprouver com tal condição que aquele a quem ele der a dita terra a aproveite até cinco anos, e não se aproveitando que a possa dar a outrém, e depois que aproveitada for e deixar de aproveitar até outros cinco anos, que isso mesmo a possa dar, e isto não embargando ao dito Senhor que assim houver terra para aproveitar que não seja dada, que ele a possa dar a quem sua mercê for; e assim me praz que as dê o seu filho e herdeiros, e descendentes que o dito cargo tiver.

Me praz que os vizinhos e moradores da dita ilha possam vender suas herdades aproveitadas todas a quem lhe aprouver.

Outrossim que os gados bravos possam matar os vizinhos da dita ilha sem haver aí outra defesa, e isto por licença do capitão e Almoxarife senão só algum lugar cerrado em que o lance o Senhorio; isso me praz que os gados mansos pascem per toda a ilha trazendo-os em guarda que não façam dano e se o fizerem que o paguem a seu dono, e as coimas segundo as coimas do concelho. E por segurança dele e de sua segurança lhe mandei dar esta carta assinada por mim e selada do meu selo; a qual peço ao dito Senhor meu filho que depois de ser em idade a haja por boa, e a confirme.

Feita na cidade d’ Évora a 17 dias do mês de Fevereiro. Rodrigo Alvares a fez, ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1474 anos.

E portanto o dito Álvaro Martins tinha feito certos moinhos na parte d’Angra os quais agora devem ficar ao dito João Vaz apraz-me que seja com tal condição que ele faça ao dito Álvaro Martins outros tantos, e tais na parte da Praia, ou lhe pague aquilo que por juramento de homens bons for alvitrado que nos ditos moinhos o dito Álvaro Martins poderia despender.

Eu o Duque &c.

Faço saber a quantos esta minha Carta de confirmação virem e o conhecimento dela pertencer que vi esta carta acima escrita em que a Infanta minha Senhora sendo minha tutora e curadora em meu nome fez mercê da capitania da parte da Praia da minha ilha Terceira a Álvaro Martins para ele e seus filhos, e descendentes, segundo na dita carta se contem, e porquanto o dito Álvaro Martins é falecido a mim me praz confirmar a dita carta a Antão Martins seu filho (1), Escudeiro da minha casa e porem por esta presente lha confirmo e da guisa que ao dito seu pai for dada, e me praz que a dita carta se lhe cumpra e guarde sem nenhuma dúvida nem embargo.

Feita em a minha Vila de Moura a 26 dias do mês de Março, Álvaro Mendes a fez ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos e oitenta e três.

Pedindo-me por Mercê o dito Antão Martins que lhe confirmasse a dita carta e visto por mim seu requerimento querendo-lhe fazer graça e mercê tenho por bem e lhe confirmo e mando que se cumpra e guarde assim e pela maneira que se nela contém. Gomes Paes a fez em Lisboa a dez de Outubro de 1529 anos.
1. Filho d’ Álvaro Marfins, segundo do nome.
Fontes:
Francisco Ferreira Drummond. Memória Histórica da Capitania da Praia, in Memória Histórica do Horrível Terramoto de 15.VI.1841 que Assolou a Vila da Praia da Vitória, edição da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Praia da Vitória, 1983 (reimpressão fac-similada da edição de 1846), 283 pp.
A ortografia foi actualizada e a errata introduzida.

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