quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Documento H

Rendas do marquês de Castelo Rodrigo, doadas a seu sobrinho D. Luís de Portugal (fl. 212 do Livro do Registo da Câmara da Praia).


Eu El-Rei faço saber aos que este alvará virem, que havendo respeito ao que se me representou por parte do Conde de Vimioso, meu muito amado Sobrinho, Gentil-homem da Câmara do princípe meu muito amado e prezada filho, almirante destes Reinos, filho do marquês de Aguiar que foi do meu conselho de estado, acerca de lhe conceder a administração das rendas e bens do marquês do Castelo Rodrigo seu tio ausente em Castela: e respeitando a boa vontade, que tenho ao dito Conde, e aos serviços e merecimentos do dito seu pai: Hei por bem de lhe fazer mercê dela, e que logre em sua vida tudo o que resultou da dita administração, pagando todos os encargos dela; e mercês que estão feitas a algumas pessoas sobre as mesmas rendas, com declaração que não entrarão nesta as administração os juros, tensas e comendas, nem a Quinta de Queluz, e seus casais, nem as casas do Corte Real, nem a capela mor do Convento desta cidade, com todas as pertenças de cada uma das ditas cousas; nem o dinheiro que os Religiosos do dito convento tiverem recebido a esta conta, como já na dita administração que tinha concedido ao dito marquês seu tio se tinha expressado. Pelo que mando ao desembargador, Joam Correia de Carvalho, juiz do tombo dos bens confiscados e sequestrados dos ausentes, lhe dê e faça dar, ou ao seu procurador, posse da dita administração para a ter na maneira acima referida, passando-lhe para isso as ordens necessárias; e este alvará se cumprirá tão inteiramente como nele se contém, e valerá como carta, posto que não passe pela chancelaria, e seu efeito haja de durar mais dum ano, sem embargo das Ordenações em contrário, João da Silva o fez em Lisboa a 8 de Agosto de 1651 anos, Fernam Gomes da Gama o fez escrever. - Rei - Rui de Moura por resoluções de S. M. e decreto.

Bens do marquês de Castelo Rodrigo:
1. As capitanias das Ilhas Terceira, S. Jorge, Faial, e Pico, que poderão render líquido um ano por outro 1:280:000 em 418 moios e 30 alqueires de trigo. A renda do sabão branco e preto das Ilhas Terceira e S. Jorge anda arrendada em cada um ano em 60:000 rs.
Fontes:
Francisco Ferreira Drummond. Memória Histórica da Capitania da Praia, in Memória Histórica do Horrível Terramoto de 15.VI.1841 que Assolou a Vila da Praia da Vitória, edição da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Praia da Vitória, 1983 (reimpressão fac-similada da edição de 1846), 283 pp.
A ortografia foi actualizada e a errata introduzida.

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