quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Documento A

Doação da ilha Terceira ao cavalheiro Jácome de Bruges, extraída do 1.º L.º do registo da Câmara da Praia, a fl. 241.
Eu Infante D. Henrique Regedor, e Governador da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, Duque de Viseu, e Senhor de Covilhã &c. : Faço saber aos que esta minha carta virem que Jácome de Bruges meu servidor natural do condado de Flandres veio a mim, e me disse que por quanto desde ab inicio e memória dos homens se não sabiam as ilhas dos Açores sob outro algum Senhorio salvo o meu, nem a ilha de Jesus Cristo Terceira das ditas ilhas a não sabiam povoada de nenhuma gente que até agora fosse do mundo e ao presente ser maninha habitável que me pedia por mercê, e lhe desse minha licença, real autoridade para isso como senhor das ditas ilhas: e vendo o que me assim pedia era serviço de Deus e bem e proveito da dita ordem querendo-lhe fazer graça e mercê me apraz de lha outorgar como ma ele pediu e eu tenho por bem e me apraz que ele a povoe de qualquer gente que lhe aprouver que sejam da fé Católica Santa de Nosso Senhor Jesus Cristo, e por ser causa da primeira povoação da dita ilha haja o dízimo de todos os dízimos que a Ordem de Cristo na dita ilha houver para sempre e aqueles que de sua geração descenderem, e tenha a Capitania e governança da dita ilha como a tem por mim João Gonçalves Zarco na ilha da Madeira na parte do Funchal, e Tristão na parte do Machico e Perestello no Porto Santo meus cavaleiros, e depois dele aqueles que por direita geração dele descenderem, e a hajam assim e pela guisa que a estes cavaleiros suso escritos a tenho dado e que da dita ordem hajam; e quero que ele tenha todo o meu poder e regimento de justiça em a dita ilha assim no cível como no crime salvo que venha por apelação diante ele os feitos de mortes de homens e talhamento de membro que ressalvo para mi, ou para a maior alçada assim como nas ditas ilhas da Madeira e Porto Santo que aos ditos meus cavaleiros ou outros tenha dado, e mais me apraz por alguns serviços que do dito Jácome de Bruges tenho recebido, porquanto me disse que ele não tinha filhos legítimos somente duas filhas de Sancha Rodrigues sua mulher que a sua filha maior haja a dita Capitania e os que de sua geração descenderem; e não havendo da dita sua filha maior filhos nem filhas geração, e havendo-os a filha segunda que depois da morte da primeira possa haver a dita Capitania, e os que de sua geração descenderem, e assim dou a dita Capitania ao dito Jácome de Bruges para ele, filhos e filhas e netos descendentes, e ascendentes que dele e dos ditos seus filhos descenderem com aquelas liberdades, poderes que aos ditos capitães tenho dado, porque os sento por serviço de Deus, e acrescentamento da Santa fé Católica de Nosso Senhor Jesus Cristo, e meu para dito Jácome de Bruges povoar a dita ilha tão longe de terra firme e bem duzentas e sessenta léguas do mar oceano, a qual ilha se nunca soube povoada de nenhuma gente que no mundo fosse até agora, e rogo aos Mestres, e Governadores da dita Ordem que depois de mi vierem que façam dar e pagar ao dito Jácome de Bruges, e seus herdeiros a redízima do dizimo que a dita Ordem na dita ilha houver como por mi lhe é ordenado e outorgado, e não consintam ser-lhe feito nenhum agravo sobre ele, e peço por mercê ao Rei meu Senhor e meu sobrinho, e aos Reis que ao depois dele vierem (1), e se o dito Jácome de Bruges e seus herdeiros que dele descenderem fizerem pagar o dito dízimo à dita Ordem do que na dita ilha se houver, que lho façam pagar a dita dizima do dizimo aos Mestres e Governadores da dita Ordem como por mim lhe é dado, e outorgado para sempre, e em todo e por todo lha façam ter, e tenham a dita Mercê que lhe por mim é feita. E por segurança sua lhe mandei ser feita esta minha carta, assignada por minha mão, e selada do selo de minhas armas, e feita em a cidade de Silves a vinte e um dias do mês de Março, Pedro Lourenço a fez, ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e cinquenta anos. — O Senhor Infante — E se quita a chancelaria desta Carta, e não quer que a pague.
Notas
1. Assim está no original.
Fontes:
Francisco Ferreira Drummond. Memória Histórica da Capitania da Praia, in Memória Histórica do Horrível Terramoto de 15.VI.1841 que Assolou a Vila da Praia da Vitória, edição da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Praia da Vitória, 1983 (reimpressão fac-similada da edição de 1846), 283 pp.
A ortografia foi actualizada e a errata introduzida.

Sem comentários:

Enviar um comentário