terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Elevação de Calheta a Vila

1534.06.03
"Dom Joham [por graça de Deos rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar em Africa, senhor de Guiné, e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India.] A quantos esta minha carta virem ffaço saber que esguardando eu como o lugar da Calheta termo da villa das Vellas na minha Ilha de Sam Jorge, noso senhor seja louvado, he agora tamto acrecentado em povoação que bem merecese ser villa e pollo asy não ser recebyam gramde apresam os moradores do dito luigar em hyr requerer sua justiça á dita villa em todollos casos que lhe acoryam como ora recebem se vee pella experyemcia e polla distancia que ha do dito logar á villa das Vellas não dá a dita villa ser governada e regida em justiça como a meu serviço e a bem dos moradores do dito logar compre pello qual não vay em mais crecimento sua povoação se nobrecer tamto como farya sendo vylla e tendo seus ofeciaes e justiças segundo costume das outras villas querendo eu a yso prover como compre a serviço de Deos e meu e acrecentamento do dito lugar eu de meu moto propio e poder ausoluto sem mo elles requererem nem outrem por elles ey por bem de fazer e faço o dito lugar da Calheta vylla e a tiro e desmenbro do termo da dita villa das Vellas e de sua jurdiçam cuja ate gora foy e per outra minha carta lhe nomearey o termo que lhe dou alem do lemite que ate qui teve e ey por bem que daqui em diamte seja villa e posam fazer seus oficiaes segundo forma de minhas ordenações e nam obedeçam mais á dita villa das Vellas como seu termo porque de toda sogeyçam que por ello lhe tinham os ey por livres e desobrigados e mando aos juizes e oficiaes e moradores da dita villa das Vellas que os ajam dello por escusos e mays os não costranjam como moradores do seu termo por que doje pera todo sempre ey por bem que o nam sejam como dito he antes quero e me apraz que o dito lugar da Calheta seja villa governada e regida como sam as outras villas de meus regnos e como o devem de ser por bem de minhas ordenações e porque ella foi ate ora termo das Vellas ficara a vezinhamça amtre a dita villa das Vellas e a dita Calheta e nam pagaram portagem nem outros direitos de hum logar pera outro como se ate ora fez e me apraz que inteyramente lhe fique toda vesinhança comedias logramentos e lyberdades que tinham sendo do termo da dita villa das Vellas com os lugares comarqãaos e quaesquer outros previlegios que ate ora tivessem por serem termo da dita villa das Vellas por que por agora ser feita villa nam será rezam lhe sejam demenoidos antes acrecemtados. E porem mando aos juizes oficiaes e moradores da dita villa das Vellas e da dita villa da Calheta e das outras villas e lugares comarquãos com que tem a dita villa vezinhança e a quaesquer outros oficiaes e justiças a que esta minha carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer per qualquer guisa que seja que a cumpram e guardem como se se nella conthem sem nhum embargo que a ello ponnam por que asy he minha merce e esto me apraz que se cumpra e guarde sem embargo de quasquer leis ordenações que em contrairo sejam e se pera esto ser mays firme he necesaryo aqui serem declarados alguma clausola ou clausolas solenidades de direito eu as ey aqui por postas e expresas e decraradas e se algums direitos e ordenações ahy á que contra esto façam as ey por nhumas e de nhuma força e vigor e quero que contra esto nam ajam lugar algum e por firmeza de todo e sua seguramça lhe mandey dar esta minha carta asynada per mim e asellada do meu sello de chumbo. Dada em a minha cidade d Evora a iij (3) dias do mes de junho, Francisco Beleagua a fez, anno do nacymento de Noso Senhor Jhu xpõ (Christo) de myllbc xxxiiij (1534) annos.
(Arch. nac. da T. do T., Liv. 20 de D. João III.º f. 105 vº)"

in ARQUIVO DOS AÇORES volume V, pag. 141. Edição da Universidade dos Açores Ponta Delgada - 1981


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