terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Ilha de S. Jorge - Apontamentos para a sua História

Por Candido da Silveira Avellar

Antigo escrivão da admistração do concelho das Vela e antigo ajudante do conservador da HortaHORTA Typ. Minerva Insulana 1902


II

COLONISAÇÃO

Descobertas as ilhas dos Açores, obteve Jossée Van Huerte natural de Bruges, mais conhecido na historia do archipelago por Joz Dutra, no anno de 1464, a capitania das ilhas do Fayal e Pico, para a qual logo viera com naturaes seus lançar os fundamentos da colonisação.
Este facto, e as circumstancias do seu paiz, determinaram Guilherme Van der Haagen, também natural de Bruges, mas cuja familia tinha assento em Maestrich, a abandonar a patria e a vir no anno de 1470 com sua mulher Margarida da Zambuja, casa e familia, em duas urcas carregadas de sua fazenda, e com officiaes mechanicos de todos os officios e suas mulheres, demandar a ilha do Fayal, onde desembarcou.

Ali se deteve algum tempo sem alcançar de Jossé Van Huerter o assento e accommodações que carecia.
Não accommodado no Fayal, e obtida licença da infanta D. Brites, viuva do infante D. Fernando e tutora de seu filho menor, o duque D. Diogo, foi Guilherme Van der Haagen povoar o Topo, ponta oriental da ilha de S. Jorge.
A colonia, que o seguio áquella ilha, devêra ser apenas uma fracção da que de Flandres o acompanhara ao Fayal.
No Topo dedicou-se á cultura da terra, que lhe respondeu com usura.
D'ali sahiu ainda a tentar seguidamente novos estabelecimentos na ilha Terceira e na das Flores.

Em uma viagem, que durante a sua estada na Terceira, Van der Haagen fizera a Flandres, succedeu voltar por Lisboa, e ali tratou com D. Maria de Vilhena a ir lançar os fundamentos á colonisação das Flores. N'essa mesma occasiáo obteve d'el-rei D. João II a confirmação das Armas de sua familia, diploma que um incendio em sua casa ainda na ilha Terceira lhe devorou, e de que a chancelíaria d'aquelle rei não conservou o transumpto.
Foi, com effeito, para as Flores, e junto ao logar em que foi edificada a villa de Santa Cruz, fez seu assento.

Proximo á ribeira da cruz, em uma rocha de tufo, mandou abrir grandes salas para seu aposento.
Um seculo depois, segundo o testemunho de Fr. Diogo das Chagas, que as visitou, ainda ali existiam aquellas cavidades.
Sete annos, conforme Fructuoso, ou dez, segundo Chagas, se demorou n'aquella ilha.
D. Maria de Vilhena, como tutora de seu filho, vendera as ilhas das Flores e Corvo a João da Fonseca, e el-rei D. Manuel, preocupado com a importancia, para a navegação portugueza, d'aquellas ilhas, auspiciara a acquisição feita por João da Fonseca e favorecera a colonisação d'ellas.

Foi, segundo a opinião do dr. João Teixeira, n'estas circunstancias que Guilherme Van der Haagen se recolheu definitivamente ao Topo, onde deixara fazenda e parte de seus filhos estabelecidos, e de que a causal apontada o apartara, e não a rapida esterilidade da terra, como querem alguns.
A historia, attribuindo a Guilherme Van der Haagen pouco favor da fortuna, revestia o seu caracter de qualidades eminentes como cavalheiro christão; e, deixando no esquecimento o anno do seu fallecimento, só nos transmittiu que occorrera em dia de S. Thomé, certamente na l.a decada de 1500.
De nenhum dos primeiros colonos açorianos ha talvez hoje no archipelago uma posteridade mais vasta, e, facto notavel, achando-se o seu appellido nas differentes camadas e condições sociaes, e portanto verdadeiramente popularisado, não deixou de ser ainda um dos mais considerados pelas antigas familias dos Açores: tão reconhecida tem sempre sido a distincta nobreza da sua origem.

Querem todos os historiadores antigos, que Guilherme Van der Haagen, cujo appellido se traduzio em portuguez para Silveira, fosse o primeiro povoador da flha de S. Jorge. Como bem opina o sr. J. Duarte, tambem me parece, que antes d'elle fazer assento no Topo, outros povoadores havia na ilha.
As citadas cartas de 2 de julho de 1439 e de 5 d'abril de 1443, e o testamento do infante D. Henrique, datado de 13 d'outubro de 1460, em que declara mandar estabelecer a egreja de S. Jorge, na ilha de S. Jorge, (Archivo dos Açores 1.0 vol. pag. 334) combinadas estas datas com a de 1480, mais ou menos, em que Silveira se estabeleceu no Topo, e não 1470 como escreve o sr. J. Duarte, data esta em que chegou ao Fayal, onde se demorou algum tempo sem obter de Jossé Van Huerter accommodação condigna, fazem tanta luz que por demais mostram as citadas cartas e testamento que ao tempo em que Guilherme da Silveira se domiciliou n'aquella parte da ilha, estava ella para o occidente povoada.

Que o Topo fosse o primeiro ponto que os descobridores tocaram na ilha, não resta duvida. O nome do logar o indica: a primeira parte povoada, não. Que tambem do Topo fosse Guilherme da Silveira o primeiro povoador, é um facto muito acceitavel.
E procurou ali assento, porque a parte occidental da ilha, a mais importante, se achava povoada, e tanto que a egreja matriz de S. Jorge estava construida em 1460, A capitania da ilha de S. Jorge, foi dada pelo duque D. Diogo, senhor das ilhas da Madeira e Açores, a João Vaz Cone Real, fidalgo de sua casa e capitão d'Angra, por carta feita na villa de Moura, em data de 4 de maio de 1483.
Talvez, como diz o dr. João Teixeira Soares, no citado folhetim, este facto desgostasse Guilherme da Silveira, levando-o a procurar a Terceira e as Flores.
Para mostrar a auctoridade e poderio que tinham os capitaes donatarios das ilhas, transcrevo aquelia carta, publicada no Archivo dos Açores, 3.o vol. pag. 13:

«Eu o duque : faço saber a quantos esta minha carta virem e o conhecimento della pertencer, que conhecendo eu os muitos e grandes serviços que Joam Vaz Corte Real, fidalgo de minha casa e capitão da minha Ilha Terceira tem feito ao Inffante meu Senhor, que Deos aja, e depois a mym e ao diante com a graça de Deos espero que faça, querendo-lhos em alguma parte galardoar e fazer mercê e esperando que elle dará toda a ordem á povoação delia, tenho por bem e faço-lhe mercê da capitania da ilha de Sam Jorge que he nas ilhas dos Açores, e me praz que elle tenha e aja a dita capitania, e governe e mantenha por mym em justiça em sua vida, e asi depois de seu falecimento o seu filho mayor varão lidimo ou o segundo, se tal for e asi de descemdente em descemdente per linha direita mascolina, asy como os capitães da ilha da Madeira a tem por suas cartas, e semdo em tal ydade o dito seu filho que a não possa reger, eu porey hy, ou meus herdeiros quem a reja atee que elle seja em ydade pera a reger.
Item me praz que elle tenha em a sobredita ilha jurdição por mym em meu nome do civel e crime resalvando morte ou talhamento de membro, que desto venha appellação ou aggravo Úresente mym, porem sem embargo da dita jurdição a mym praz que todos meus mandados e coreição sejão hy cumpridos asy como em minha cousa propria; outro sy me praz que o dito Joam Vaz aja pera sy todolos moynhos de pão que ouver na dita ilha, de que lhe asy dou carreguo e que ninguem nem faça hy moynhos somente elle ou quem lhe aprouver, e isto não se entenda em moo de braço que a faça quem quizer, não moendo a outrem, nem atafonas não tenha outrem somente elIe, ou quem a elle aprover.

«Item me praz que aja de todalas serras dagua que se hy fizerem de cada hüa hum marc'o de prata ou em cada hum anno seu certo valor ou duas taboas cada semana das que hy costumarem serrar, pagando porem o dizimo a my de todalas ditas serras, segundo pagua das outras cousas, quando serrar a dita serra; e isto aja tambem o dito Joam Vaz de qualquer moynho que se fizer tirando vieiros de ferrarias ou outros metaes.

«Item me praz que todollos fornos de pão em que houver poya sejão seus, porem não embargue quem quizer fazer fornalhas pera seu pão que o faça e não pera outro nenhum.

«Item me praz que tendo elle sal pera vender que o não possa vender outrem, somente elle, dando-o elle a rezão de meio real de prata o alqueire ou sua direita valia e mais não: e quando o não tiver que os da dita ilha o possão vender á sua vontade atee que o elle tenha; outro sy me praz que de todo o que eu hy ouver de renda em a dita Ilha que elle aja de dez hum de todas minhas rendas e direitos, que se contém em o foral que para elio mandey fazer e per esta guisa me praz que aja esta renda seu filho ou outro decendente per linha direita que o dito carguo tiver.

« Item me praz que elie possa dar per suas cartas a terra da dita ilha forra pelo foral, a quem lhe aprouver, com tal condição que ao que derem a dita terra aproveite atee cinquo annos e não a aproveitando que a possa dar a outrem, e depois que aproveitada for e a deixar por aproveitar atee outros cinquo annos que isso mesmo a possa dar, e isto não embarque a mym que se hy ouver terra por aproveitar não seja dada, que a possa dar a quem minha mercê for, e asy me praz que a dee seu filho ou herdeiros descemdentes que o dito carguo tiverem.

«Item me praz que os vizinhos possão vender suas herdades aproveitadas a quem lhe aprouver; outro sy me praz que os guados bravos possão matar os visinhos da dita ilha sem aver hy outra defesa, por licença do dito capitão, resalvando algum lugar cerrado em que seja lançado por senhorio, e isso mesmo me praz que os guados manços pasçam por toda a ilha trazendo-os com guarda que não fação mal e se o fizerem que o paguem a seu dono e as decimas segundo as posturas do concelho e por sua guarda e segurança lhe mandei dar esta carta asygnada por mim e aseliada do meu sello. Feita em a minha villa de Moura a quatro dias do mez de mayo. Alvaro Mendez a fez, anno do nascimento de Nosso Senhor Jhü Xp.o de 1483.»

D. Manuel, por carta de 2 d'abril de 1518, fez mercê a Manuel Cone Real, pelos muitos serviços recebidos de seu pai Vasco Annes Corte Real, e em sua vida, da saboaria preta e branca da ilha Terceira e S. Jorge, pela maneira que a teve o fallecido seu irmão Christovam Corte Real, cuja doação foi confirmada por D. Sebastião por carta de 15 de janeiro de 1575, em favor de D'. Beatriz de Mendonça, filha d'aquelle Manuel Corte Real. Archivo dos Açores, 4.o vol. pag. 531.
Tambem, por cartas de D. Fillippe, de 3 de dezembro de 1584 e de 16 e 17 de junho de 1586, se doou e confirmou em D. Christovão de Moura as dadas dos officios de tabellião do publico e judicial e escrivães d'almotaçarias e contadores dos feitos e custas e inquisidores nas ilhas Terceira e S. Jorge. Citado Archivo e vol., pag. 172.

1.º JoÃO VAZ CORTE REAL, a que se refere a carta transcripta, filho de Vasco Annes Corte Real, 1.o do nome. Diz o sr. dr Ernesto do Canto, Archivo dos Açores, 4.o vol. pag 394:- «foi porteiro-mór do infante D. Fernando, pai d'el-rei D. Manuel, e depois capitão donatario d'Angra, na ilha Terceira, em 1474, e da ilha de S. Jorge em 1483. «Viveu em Angra, com grande estado, applicando-se ao desenvolvimento do commercio, e á construcção de obras de interesse geral, como fortificações, canalisação d'aguas e alfandega. Edificou á sua custa a capella mór do convento de S. Francisco, com jazigo para sua familia.

«O hospital d'Angra foi instituido aos 15 de maio de 1492. por João Vaz Corte Real, e mais confrades mencionados em um compromisso por elles ordenado, que foi confirmado por D. Manuel aos 3 d'agosto de 1508.

«Quando se veio estabelecer em Angra, trouxe sua mulher Maria Abarca, filha de Pedro Abarca, fidalgo de Tui, a qual dizem raptou em uma de suas viagens. Com ella vieram seus irmãos Pedro Abarca e Izabel Abarca, que ambos ali casaram.

«O governo de João Vaz, na capitania de Angra, não é isento de censuras, pelas videncias que exerceu contra os colonos ali anteriormente estabelecidos, expoliando-os dos terrenos dados pelo primeiro donatario Jacome de Bruges, já em parte roteados por elle, fazendo assim prevalecer a força contra o direito. D'isto são evidente prova as repetidas, mas improficuas sentenças alcançadas por João Leonardes contra João Vaz.

«João Vaz Corte Real foi pai de Miguel Corte Real e de Gaspar Corte Real, aquelle morto em 1502 buscando este seu irmão. que fez importantes descobertas ao norte da America em 1500, e voltando lá no anno de 1501 perdeu-se sem deixar vestigios alguns.

«João Vaz, fez o primeiro testamento na ilha da Madeira. aos 17 de setembro, approvado a 16 de dezembro de 1494 e o segundo em Angra, aos 3 de fevereiro de 1496. Morreu em Angra aos 2 de julho de 1496 e foi sepultado na capella-mor do convento de S. Francisco d'Angra, de que era padroeiro. Sua mulher, Maria Abarca, ainda vivia em 1510.»

2.º VASCO ANNES CORTE REAL, succedeu a seu pai, João Vaz Corte Real, como filho primogenito, nas capitanias d'Angra e da ilha de S. Jorge, em que foi confirmadopor carta de 1 de Marco de 1497, Archivo dos Açores, 3.o vol. pag. 13.
N'esta data já apparece como Vedor da Fazenda Real. Foi cavalleiro do conselho d'el-rei D. Manuel; assim figura nas listas de moradias, de 1518 com 45286 reis por mez. Em Africa prestou relevantes serviços, em tempo do conde de Tarouca, Prior do Crato, derribando e captivando em 1495, Ali Barraxo, chefe mouro. Casou com D. Joanna da Silva, filha de D. Garcia de Meilo, commendador de Langroeira da ordem de Christo, alcaide-mór de Serpa, e de sua mulher D. Filippa Pereira da Silva.

«De D. Manuel, recebeu repetidas mercês de que restam authenticos vestigos e entre outras a doação de tudo o que seus irmãos Gaspar e Miguel Corte Real tinham descoberto, e para que elie tinha concorrido, com despendio de sua fasenda. N'este honroso documento se lê: para perpetuar em Vasco Annes, o louvor e merecimento dos serviços em que seus irmãos suas vidas acabaram.
«Vasco Annes, deve ter nascido por 1450, aproximadamente, attendendo á edade de seu terceiro irmáo Gaspar Corte Real.

«Da data da confirmação da capitania d'Angra, de 3 d'agosto de 1538, a seu filho, se infere que Vasco Annes fallecera pouco antes e por tanto de edade aproximada de 90 annos. (Sr. dr. Ernesto do Canto, Archivo dos Açores, 4.o vol. pag. 401).

3.º MANUEL CORTE REAL, filho do vedor Vasco Annes, continua o sr. dr. Ernesto do Canto, no dito logar, pag. 406: «succedeu a seu pai nas capitanias da ilha de S. Jorge e d'Angra, por carta de 21 de agosto de 1538, de que foi 3.o donatario. Era do conselho d'el-rei D. João 3.o, escudeiro fidalgo, com 25400 reis de moradia.

«Manuel Corte Real morreu depois de 21 de março de 1577, mas antes de 28 de novembro de 1578, datas da sua carta de confirmação e das de seu filho.
«Casou com D. Brites de Mendonça, dama da rainha D. Catharina, filha de D. Inigo Lopes de Mendonça, senhor de Moron, e de D. Maria de Baçam, viscondessa de Valduerna.»

4.º VASCO ANNES CORTE REAL, filho primogenito de Manuel Corte Real,
succedeu a seu pai nas capitanias d'Angra e de S. Jorge, de que foi 4.o donatario, por carta de 28 de novembro de 1578. Foi moço fidalgo da casa de D. João 3.o, com 1$000 reis de moradia.
Em 2 de maio de 1579 apresentou Guilherme da Silveira, na camara das Velas, a provisão d'el-rei, e procuração de Vasco Annes, provisão que foi registada na camara a 23 de Julho do dito anno.
Morreu Vasco Annes em novembro de 1581, e foi casado com D. Catharina da Silva, ou Coutinho, filha do capitão dos Ginetes, D. João de Mascarenhas.

5.º D. MARGARIDA CORTE REAL, herdeira da casa paterna por morte de seu irmão Manuel Corte Real, cujo fallecimento teve logar derrota d'el-rei D. Sebastiao, em Alcacer Quivir, em 1578. «Foia 5.a donataria d'Angra e de S. Jorge, por alvará de 1 de julho de 1582. Filippe 2.o escolheu esta rica herdeira para mulher de D. Christovam de Moura, principal instrumento das suas intrigas, na pretenção á corôa de Portugal, pagando-lhe com muitas honras e mercês rendosas a deslealdade com que servio a patria.

«D. Christováo de Moura teve o titulo de conde de Castello Rodrigo em 1594 e em 1598 o de marquez, por Filippe 3.º

«D. Christovão, commendador-mór d'Alcantara e vice-rei de Portugal, foi não só donatario d'Angra e S. Jorge, mas ainda da villa da Praia, vaga por morte de Antão Martins Homem, em 10 de julho dc 1577.

«Morreu D. Margarida a 25 de junho de 1610 e seu marido a 26 de dezembro de 1613, em Madrid.»
Na camara das Velas, em 8 de junho de 1585, foi registada a carta d'el-rei de 12 de janeiro de 1585, da doação a D. Christovão.

6.º D. MANUEL DE MOURA CORTE REAL, 1.o conde de Lumiares, 2.o
marquez de Castello Rodrigo, mordomo-mór de Filippe 4.o, embaixador a Roma, governador dos Paizes Baixos, succedeu a seu pai nas capitanias d'Angra e de S. Jorge, e na do Fayal e Pico, por carta de 16 de dezembro de 1614, vaga esta ultima por morte de Jeronymo de Hutra Corte Real.»
Em vereação na camara das Velas, aos 24 de julho de 1615, Gaspar de Freitas da Costa, sargento-mór da Praia, ilha Terceira, como procurador de D. Manuel de Moura, tomou posse da capitania de S. Jorge, como do auto no livro das vereações de 1615, publicado no Archivo dos Açores, 4.o vol. pag. 176.
Perdeu D. Manuel as mesmas capitanias e todos os bens que tinha em Portugal, em consequencia da revolução de 1640 e subsequente confiscação. Casou com D. Leonor de MeIlo, filha do 3.o marquez de Ferreira, D. Nuno, de quem teve descendencia que se continuou em Hespanha, sustentando, ainda em 1725, seu trisneto D. Gisberto Pio
de Saboya, Principe Pio, uma demanda contra a casa de Vimioso, para haver os vinculos dos Corte-Reaes.
As capitanias que tinham pertencido aos marquezes de Castello Rodrigo, reverteram á corôa em 1655, d'onde nunca mais sairam.
Já em 6 d'outubro de 1648, por occaslão de o corregedor dr. Antonio Raposo, proceder á correição na camara das Velas, esta disse:

- «que a villa era d'el-rei e que a elle se pagavam os direitos d'ellas, que antes se cobravam para o marquez de Castello Rodrigo, e que agora era para a casa real. »

Sobre a cadeia, continuando no mesmo estado sem divisão para homens e mulheres, mandou o mesmo corregedor, «- que se notificasse o cobrador da redizima do marquez de Castelio Rodrigo, alcaide-mór que foi d'esta villa, reedificasse logo a cadeia, embargando-se a dita redizima. »
E vindo á ilha de S. Jorge, de correição, o corregedor dr. Gaspar Pinto de Sousa, em 12 de julho de 1657, proveu que « tendo sido embargadas as rendas do marquez de Castelio Rodrigo, para o concerto das cadeias, e tendo estas rendas passado á corôa, requereu João do Canto de Castro, para se levantar o embargo,» mandando o dito corregedor em 8 d'outubro de 1657 levantai-o até sua magestade ordenar o que sobre o caso havia representado. (Livro das correições na camara das Velas).

«Os bens e rendas do marquez de Casteilo Rodngo foram doados ao conde de Vimioso, por alvará de D. João 4.o, a 8 d'agosto de 1651.
«As capitanias das ilhas Terceira, S. Jorge, Fayal e Pico, rendiam ao marquez de Castello Rodrigo, liquido um anno por outro 1:2805000 reis, em 418 moios e 3 alqueires de trigo.
A renda do sabao branco e do preto na Terceira e S. Jorge andou arrendada por 60$00 (CitadoArchivo dos Açores, 4.o vol. pag. 177).
Quem desejar mais desenvolvida noticia sobre os capitães donatarios de S. Jorge e sua descendencia, veja a Memoria historica sobre os Corte Reaes, pelo sr. dr. Ernesto do Canto, publicada no Archivo dos Açores, vol. 4.o pag. 375.




É difficil dar uma relação exacta dos ouvidores dos capitães donatarios da ilha de S. Jorge, por não haver escripturação municipal até 1559 e faltarem muitos livros de vereações de annos posteriores.

Ainda assim enumero os seguintes:
Ouvidores dos capitães donatarios

1.º JOÃO DIAS, que no auto da fundação da Santa Casa da Misericordia em 15 d'abril de 1543, se designa por João Dias, que foi ouvidor, o que mostra que antes d'aquella éra exerceu o cargo. Foi homem douto, nobre fidalgo, muito opulento. (Jorgense, n.o 76 de 1 de dezembro de 1874).

2.º PEDRO DIAS, era-o em 1543, na occasião d'aquella fundação.

3.º SIMÃO FERNANDES QUADRADO, ouvidor e alcaide do capitão donatario e feitor da casa d'el-rei, em 1570. Pelo regimento das ordenanças de 10 de dezembro d'aquelle anno, em vereação de 12 de julho de 1571, estando presente o desembargador doutor Fernão de Pina Marecos, foi Simão Fernandes nomeado capitão d'uma companhia.

4.º GUILHERME DA SILVEIRA, o 1.o capitão-mór da ilha de S. Jorge. era ouvidor em 1575. Foi elle quem como procurador de Vasco Annes Corte Real apresentou em camara a 2 de maio de 1579, a provisão d'el-rei confirmando Vasco Annes na capitania de S. Jorge.

5.º GASPAR LOURENÇO MACHADO, ouvidor em 1578.
6.º DOMINGOS FERNANDES DA COSTA, ouvidor em 1590, 1591 e 1592, cargo que recusou em janeiro de 1593. Em 13 d'abril de 1591 havia prestado juramento de capitão-mór de toda a ilha, honra que mereceu por haver seguido a causa dos Filippes.

7.º MELCHIOR GONÇALVES D'AVILA, por provisão do capitão donatario D. Cbristovão de Moura, de 20 de marco de 1595, foi nomeado ouvidor de toda a ilha, cargo que exerceu até 6 de novembro de 1602, em que entregou ao capitão-mór DOmingos Fernandes da Costa o sello das armas do capitão donatario.
Foi no tempo d'este ouvidor, em 1599 e 1600, que na ilha Terceira uma peste victimou milbares de pessoas, exercendo o mesmo Melchior Gonçalves d'Avila toda a vigilancia, não Só na dita quali-dade, como guarda-mór da saude nomeado n'essa occasião pela camara, e tanta, que aquelle flagello não invadio a ilha.
Adoptaram-se, é certo, medidas e providencias taes que ninguem se atreveu a despresal-as com recejo do rigor d'ellas.

8.º JACOME GONÇALVES D ALMEIDA, preston juramento do Cargo d'ouvidor em 9 de novembro de 1602, alcançando nova provisão em 9 de janeiro de 1606 para exercer o cargo mais um anno, alem dos tres anteriores.

9.º ANTONIO GARCIA SARMENTO, ouvidor em 1611 e 1625.

10.º JORGE D'OLIVEIRA AMARANTE, de 1619 a 1621.

11.º VALERIO LOPES D'AZEVEDO, era-o em 1640. Com a restauracão de Portugal, passando as rendas dos capitães donatarios á corôa, extinguio-se a capitania e com ella os logares de ouvidores.




O appellido Silveira, tomado de Van der Haagen, o qual nada tem com os Silveiras de Portugal, generalisou-se na ilha de S. Jorge em todas as classes da sociedade, sendo difficillimo, genealogicamente, aparental-o com tão illustre tronco, em relação a todos que o usam.
Não obstante o que, na ilha ha muitissimas familias suas descendentes.

Baseado no folhetim Os Silveiras dos Açores, pelo illustre antiquario dr. João Teixeira Soares, publicado no Jorgense, n.o 72 de 1 d'outubro de 1874,e em notas genealogicas que possuo, d'elle procedem:

Por sua filha Luzia Silveira, e não Luiza Silveira, como diz o sr. J. Duarte, mulher d'André Fernandes, tabellião na villa dó Topo em 1510 a 1518, e ainda em 1548, álem d'outros que ficaram n'aqutíla vilia, foi neto de Van der Haagen, Guilherme da Silveira, o 1.0 capitão-mór da ilha de S. Jorge, ajuramentado na camara das Velas em 30 de junho de 1571 e fallecido a 3 d'agosto de 1582. Tnstituio um vinculo a favor de seu neto Guilherme da Silveira e Avila, casado com Agueda Balieiro, e está representado por varonia pelos filhos de João Forjaz de Lacerda e neto sr. João Silveira Forjaz de Lacerda e Carvalho. (1)

Por Izabel Correa d'Avila, filha do dito Guilherme da Silveira e Avila e Agueda Balieiro, casada que foi com Domingos Dias Teixeira, procedem os srs. doutoras José, Antonio e João Pereira da Cunha e sr. Antonio Machado Soares Teixeira.
E por João Silveira d'Avila, casado com Maria Ferreira, neto dos ditos Guilherme da Silveira de Avila e Agueda Baliairo, descende a familia do capitão Joaquim José Terra da Silveira, ainda a do dúo João Forjaz de Lacerda e tambem a de José de Souza da Silveira, casado que foi com D. Maria Margarida da Silveira, de Rosaes, estes avós do sr. Anselmo de Sousa Bettencourt e Silveira, da ex.mo D. Anna Margarida da Silveira, mãe das esposas dos srs. José Maria Bettencourt e Avila e Antonio Fernando Loureiro, e da ex.ma D. Maria Magdalena de Sequeira, d'Angra, mãe do sr. José Luiz de Sequeira, e bisavós dos srs. João Ignacio de Bettencourt e Avila e José de Sousa Bettencourt e Silveira, da ex.ma esposa do sr. Samuel José da Rosa, e do sr. Antonio Maria da Cunha.

De Catharina da Silveira, filha de Van der Haagen, casada que foi com Jorge Gomas d'Avila, da Graciosa, paes de Diogo Gomas da Silveira, o 1.0 capitão-mór do Fayal, descendem, segundo o dr. João Teixeira Soares, os Silveiras d'Avila, do Topo, que o sr. J. Duarte, a pag. 10 do seu livro, adultera para Silveiras d'A zevedo.
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(1) O sr. J. Duarte, reterindo-se áquelie João Forjaz de Lacerda, designa-o como morador na tais de Estevão Dias, em vez de fajá de Estevão da Silveira. Esta fajã, nos documentos officiaes dos seculos 16.0 e 17.0, era conhecida por fajã da Moura, como modernamente muitos lhe chamam fajã de Campo Alegre.
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E corrobora esta genealogia dos Silveiras d'Avila, a justificação de nobreza dada pelo capitão-mór da Calheta, Miguel Antonio da Silveira e Sousa, julgada por sentença no juizo ordinario da Calheta, a 24 de maio de 1735, onde se prova que Manuel Silveira d'Avila, da vifla do Topo, trisavô do dito capitão-mór éra legitimo descendente de Guilherme Van der Haagen, fidalgo flamengo, que veio a povoar a ilha de S. Jorge e chefe da familia dos Silveiras, em que mudou o appellido Van der Haagen.

E assim os Silveiras d'Avila, do Topo, foram representados na ilha pelo sargento-mór do Topo, João Silveira d'Avila, filho de Antonio Silveira d'Avila e neto do dito Manuel Silveira d'Avila, pai do capitão-mór do Topo Antonio Silveira d'Avila, avô d'aqueile capitão-mór Miguel Antonio, bisavô do sargento-mór da Calheta Antonio Silveira d'Avila e trisavô do ultimo capitão-mór da Calheta, outro Miguel Antonio da Silveira e Sousa, que administrou a capella instituida pelo padre Gaspar Nunes da Silveira e que pela lei da desvinculação caducou no ultimo administrador seu filho o alferes Miguel Antonio da Silveira Moniz. Estando tão illustre familia hoje representada pelos filhos e netos de D. Izabel Bernarda da Silveira, mulher de Antenio de Lacerda Pereira, da Ribeira Secca, e pelo sn José Accacio da Silveira do Canto Moniz e Noronha Ponce de Lion, da Urzalina, e outros netos do ultimo capitão-mór da Calheta.

Por Maria Silveira, filha do mesmo povoador Van der Haagen, mulher do honrado João Pires de Mattos, escudeiro, que viveram no Topo, descendem os Mattos da Silveira, da ilha, sendo o mais dis-tincto delles, o beneficiado na matriz do Topo, padre Diogo de Mattos da Silveira, que, pelo anno de 1661, fundou o convento franciscano d'aquella villa, com a invocação de S. Diogo.
De Maria Silveira e João Pires de Mattos, descendem D. Barbara Josefa da Silveirae Sousa, mulher do capitão-mór das Velas, José Soares de Sousa, avós dos drs. Miguel Teixeira Soares de Sousa, José Soares Teixeira de Sousa, João Teixeira Soares de Sousa e da baroneza do Ribeiro, D. Luiza Soares Teixeira, viuva do barão do mesmo titulo.

Na ilha de S. Jorge, pois, está representado por descendencia tão digna, como ilustre foi Guilherme Van der Haagen, o tronco dos Silveiras dos Açores.
O capitão Gaspar Nunes Brazil, filho de Pedro Lujz de Sousa, que tomou o appellido Brazil, por ter vindo do Brazil para a ilha Terceira, com muita riqueza, e d'elle o tomou tambem o Monte d'este nome na dita ilha, corno diz Drummond nos Annaes da Terceira, 1.0 vol. pag. 404, -- fez assento no logar da Ribeira d'Areia, freguezia do Norte Grande.

Instituio, com sua mulher Maria Simoa, em 28 de fevereiro de 1633, a primeira ermida do logar, dedicada a S. Miguel Archanjo, sendo a primeira missa e festa celebrada em 5 de fevereiro de 1634, por seu filho o padre Amador Lourenço. (Jorgense, n.o 33 de 1873 L.o do provedor Fernão Garcia Jacques, a fl. 107, archivado na administração do concelho das Velas).

Diz o sr. J. Duarte de Sousa, nos seus apontamentos a pag. 11, que o capitão Nunes, procreou 4 filhos do seu consorcio: D. Barbara de Sousa Pereira, piedosissima senhora; - o dito padre Amador Lourenço, - Bartholomeu Nunes; - e o capitão Gabriel Pereira de Sousa. que veio residir para as Velas. E accrescenta: - (d'este descende a familia Cunha da Silveira, e de Bartholomeu Nunes a familia Teixeira Soares.)
Devo antes de tudo notar que do dito consorcio houve mais uma filha, Maria Luiz de Sousa, casada com Andre Maciel Pacheco.

Temos pois, dos seus cinco filhos tres casados, - sendo certo descender a familia Teixeira Soares de Bartholomeu Nunes Pereira, o 5.o capitão-mór da Calheta, o qual instituio vinculo que pelas leis da desvinculação caducou no ultimo administrador, seu 6.0 neto dr. Miguel Teixeira Soares de Sousa.
De Maria Luiz de Sousa e marido André Maciel Pacheco, nasceram João de Sousa Maciel, casado com Catharina d'Azevedo, fallecido sem descendencia e com testamento na Beira, em 20 de setembro de 1686, e o alferes Gaspar Nunes Brazil, casado com Beatriz Alvares de Sousa, cujos filhos foram o alferes Manuel d'Azevedo de Sousa e Jorge d'Azevedo de Sousa, sem descendencia conhecida; o padre André de Sousa Pacheco, e o capitão Antonio Alves de Sousa, casado com D. Margarida da Silveira e Sousa, de quem houve o capitão Francisco Vital da Silveira, que casou, mas não consta descendencia; e D. Beatriz Josefa Alves de Sousa, mulher do capitãomór Gabriel Accacio Pereira de Sousa, representado pela familia Pereiras da Silveira.

Por este ramo e pelo do capitão-mór Bartholomeu Nunes Pereira, não descende a familia Cunhas da Silveira.
E muito menos, como ao contrario diz o sr. J. Duarte, pelo capitão Gabriel Pereira de Sousa, pai do capitão-mór Gabriel Pereira de Sousa, que houve o capitão-mór, outro Gabriel Pereira de Sousa e os padres Jorge de Sousa Fagundes, Hieronymo de Sousa Cabral e André Francisco de Sousa e as freiras Theresa de Jesus Maria e Marianna do Rosario. Este ultimo capitão-mór Gabriel Pereira de Sousa, foi pai do capitão-mór dito Gabriel Accacio Pereira de Sousa, avô do capitão Antonio José Alves de Sousa e bisavô do capitão-mór Joaquim José Pereira da Silveira e Sousa, casado com D. Maria Dorotbea da Silveira e Cunha, filha do dito sargento-mór Antonio Silveira d'Avila, da Calheta.

Esta familia foi bem representada na ilha pelos doutores Antonio e conselheiro Joaquim José Pereira da Silveira e Sousa, tenente André José Pereira da Silveira e Sousa, capitão Jorge José Pereira da Silveira e Sousa, D. Izabel Maria da Silveira, mulher do alferes João de Mattos d'Azevedo, capitão Antonio Silveira d'Avila, de S. Pedro, commendador José Accacio da Silveira e D. Marianna Rosa da Silveira Cabral, mulher do capitão Jeronymo José de Lacerda Cabral, todos dos Pereiras da Silveira, que hoje estão representados na ilha pela ex.ma viscondessa de S. Matheus, sua irmã ex.ma D. Maria Dorothea, esposa do dito sr. José Accacio da Silveira do Canto Moniz e Noronha Ponce de Leon, ex.ma D. Estephania Beatriz Pereira da Silveira e Sousa, esposa do distincto medico dr. José de Lacerda, sr. Manuel Alfredo Pereira da Silveira e Sousa, sua irmã ex.ma D. Maria da Gloria Pereira da Silveira e Sousa, sr. dr. Trajano Baptista Pereira, Vasco Baptista Pereira, sr. Antonio Mariano de Lacerda, ex.ma D. Maria Joaquina de Lacerda Cabral, esposa do sr. Amaro Soares d'Albergaria e ex.mo D. Maria Flora Cabral, esposa do sr. José Teixeira Bettencourt; netos e bisnetos do ultimo capitão-mór das Velas, Joaquim José Pereira da Silveira e Sousa, este neto, bisneto e 3.o neto de outros tantos capitães-móres e 4.o neto d'aquelle capitão Gabriel Pereira de Sousa, o l.o do nome.

Outros homens illustres se estabeleceram na ilha, como foram Jeronymo Gonçalves Teixeira, cavalleiro fidalgo, o tronco dos Teixeiras n'ella; Sebastião Dias e mulher Senhorinha Gonçalves, dama do Paço, que vieram pelo anno de 1484; e Affonso Gonçalves Antona, o velho de S. Francisco, bem conhecido na historia da ilha Terceira, que escolheu para seus filhos, um dos quaes Diogo Lourenço Fagundes, o que de melhor havia na ilha.

Os Fagundes vieram de Vianna do Minho para a ilha Terceira.
De Sebastião Dias e mulher nasceu João Dias, o l.o ouvidor geral em toda a ilha de S. Jorge, e um dos fundadores da misericordia das Velas, em 15 d'abril de 1543.
Casou João Dias com Suzana Gonçalves Teixeira, neta d'aquelle Jeronymo Gonçalves Teixeira, e procrearam, álem d'outros filhos, o capitão Balthasar Dias Teixeira, que casou primeiro com Mecia Alves Teixeira e depois com Francisca Gaspar Fagundes, filha do dito Diogo Lourenço Fagundes e de Catharina Gonçalves.

Do capitão Balthasar e suas duas mulheres, procederam dez filhos de ambos os sexos; casaram todos, occupando logares da primeira representação da ilha, havendo numerosissima descendencia representada pelos Teixeiras, Cunhas da Silveira, Pereiras da Silveira, Amarantes, Lacerdas e Soares, de S. Jorge, Fayal e Pico, e todas quantas familias ha na ilha mais distinctas e elevadas.
Tambem vieram a esta ilha e foram companheiros de Jacome de Bruges: Gonçalo Annes da Fonseca e João Coelho, tendo este data no Porto Judeu, desde o Vale até ao varadouro dos Barcos, avançando acima das Ladeiras, e aqucíle escolheu a sua data no terreno que vai do mar ao cume da Serra do Paul das Vaccas, entestando com os biscoutos do Porto Martins e com a Ribeira Secca. (Drummond, Annaes da Terceira, vol l.o pag. 39).
Gonçalo Annes da Fonseca, foi casado com Maria d'Andrade Machado filha nobre do dr. João de Lisboa Machado, tronco dos Machados, descendente do conde D. Ozorio, natural de Labeyra, que passou a Portugal e houve as terras d'entre Douro e Minho.

D'elle procedem na ilha de S. Jorge: - os Teixeiras Soares, por seus avós D. Izabel Delfina da Silveira, mulher do tenente coronel Ignacio Soares d'Albergaria, e pelo capitão-mór José Soares de Sousa e mulher D. Barbara Josefa da Silveira; os descendentes do ultimo capitão-mór da Calheta, Miguel Antonio da Silveira e Sousa; - os Pereiras da Silveira, pela mulher do capitão-mór das Velas, Joaquim José Pereira da Silveira e Sousa; o sr. Antonio Machado Soares Teixeira, por seus avós ditos capitão-mór José Soares de Sousa e mulher, e por seu oitavo avô Francisco Pires Machado, appellido que todos os descendentes d'este tem usado até áquelle cavalheiro; como d'elle tambem procedeu o capitão Francisco de Sousa Machado, que viveu no seculo 17.o e cuja carta de brazão foi publicada no Archivo dos Açores, vol. 10.0 pag. 463.
Outro foi Tristão Pereira da Silveira, filho de Diogo Pereira, o velho de Pombal, o qual viveu muitos annos em S. Jorge, onde casou com Anna Silveira, filha de Van der Haagen, passando á ilha do Fayal, foi servir depois el-rei na índia, no anno de 1519 e ali o mataram os Rumes em 1529. D'elle ha descendencia no Fayal, pelos Labaths.


Mais vieram João Garcia Pereira, filho de D. Garcia Alvares Pereira, casado aquelle com D. Izabel Pereira, viuva de Gabriel de Bruges, e filha de Gonçalo Pereira Roxo e de D. Maria Sarmento, filha de D. Garcia Sarmento e de D. Francisca Souto Mayor, filha do conde de Caminha; - João Fernandes Raposo, o do sul, e Diogo Affonso Picanço, creado de D. Francisco, conde da Feira, dos primeiros povoadores do Fayal.
João Garcia Pereira está representado na ilha de S. Jorge pela familia dos Pereiras de Lacerda, de que foi tronco na ilha o capitão Gonçalo Pereira de Lacerda, terceiro neto d'aquelle.
O capitão Gonçalo Pereira de Lacerda nesceu n'esta cidade da Horta, então villa, onde servio na milicia da terra por espaço de 15 annos accudindo nas occasiães de rebate, particularmente no tempo que o castello d'Angra esteve entrado. Em 1642, embarcou em companhia do general Antonio de Saldanha para a côrte. Fez differentes campanhas na guerra da restauração, até que na batalha de Montijo, depois de lhe matarem o cavallo, o deixaram a elle tambem por morto com 16 feridas no rosto e corpo, aleijado de um dedo e com lezão na mão esquerda. Em recompensa de seus serviços el-rei fez-lhe mercê da promessa de 30S000 reis de pensão em uma commenda da Ordem de Christo, com o habito d'ella, por carta de 20 de abril de 1645.


De regresso ás ilhas, depois de 1645, casou nas Velas com D. izabel d'Azevedo, filha de Jorge d'Oliveira Amarante, e neta de Gonçalo d'Amarante, o velho que foi capitão-mór no tempo de D. Antonio, Prior do Crato, e ali se estabeleceu, fallecendo depois de 1684 e antes de 1687.
De João Fernandes Raposo, o do sul, procedem os Teixeiras Soares, pelo capitão José Francisco de Bettencourt e Avila; a familia do fallecido Barão do Ribeiro, Francisco José de Béttencourt e Avila, e os Cunhas da Silveira, por D. Helena da Silveira, mulher do capitão-mór do Fayal, Jorge Cardoso Pereira. Como de Diogo Affonso Picanço descendem as mesmas familias dos Teixeiras Soares, Cunhas da Silveira e Barão do Ribeiro.


Querer, porem, que estas ilhas fossem colonisadas por pessoas distinctas, unicamente, seria o mesmo do que negar o joio ao trigo. Mesmo porque, para arrotear terras eram precisos braços, e estes, como ainda hoje, vão buscar-se ás classes que vivem do seu trabalho.
Ou fossem judeus expatriados ou degradados por crimes, que cooperassem para a colonisação d'estas ilhas, o certo é que os povos dos Açores são dos mais civilisados do reino, como bem mostra a sua agricultura, commercio e industria, e prova-o a diminuta parcella criminal comparada com a estatistica d'outras provincias de Portugal.


Que estas ilhas foram designadas para degredo de criminosos, bem o demonstra o alvará de 18 de novembro de 1687, inserto na col. l.o n.o 16 pag. 192 da Ord. Liv. 5.o Tit. 80 §2.o, em que el-rei D. Pedro2.0, prohibindo aos leiteireiros, cocheiros, lacaios e muchilas, poderem trazer adaga, ou outras armas curtas e bordões, ordenou que os contraventores fossem presos e sentenceados breve e summariamente em degredo de dois annos, para qualquer das ilhas dos Açores!
Ora se dois seculos depois da colonisação o governo do rei ainda aproveitava estasparagens para degredo de criminosos continentaes,facil é de conjecturar quantos não seriam enviados para ellas nos primeiros tempos da povoação, afim de espiarem suas penas.


Sem pretender tornar fastidioso este trabalho, que tanto tem entrado em genealogias, não posso deixar de notar que na ilha de S. Jorge se tem conservado nos povos appellidos tomados de terras de Portugal, muitos dos quaes trouxeram os primeiros colonos, como se mostra da seguinte resenha:


Agueda, Aguiar. Almada, Almeida, Amarante, Amorim, Arruda, Athayde, Avelíar, Azevedo, Barcellos, Barreiros, Barroso, Borba, Carvalhal, Carvalho, Costa, Cunhas, Faria, Ferreira, Ferro, Figuei-redo, Freitas, Garcia, Goes, Lagos, Lisboa, Lobão, Macedo, Mattos, MelIo, Miranda, Moraes, Moreira, Nunes. Oliveira, Pedroso, Penalva, Penella, Pereira, Pinheiro, Sequeira, Serpa, Silva, Sousa, Souto Mayor, Teixeira, Valença e Vieira.


E não só por isso se prova que do reino veio uma boa parte da colonisação da ilha, como por usos e costumes populares, alguns dos quaes ainda hoje existem, importados do continente.
O povo, na sua rudeza, conserva uma linguagem puramente portugueza, transmittida pelos primeiros colonos ou povoadores, a qual vai perdendo com a repatriação dos emigrados para a America do Norte, que na conversação introduzem uma ou outra phrase em inglez barbaro.




Das festas e alguns costumes publicos trazidos de Portugal pelos povos que vieram colonisar os Açores, temos ainda na ilha as populares e enthusiasticas festas do Espirito Santo, imitação do Antigo Bodo do Espirito Santo em Guimarães, voto estabelecido pela camara, por occasião das epedemias que aquella villa soffrera no anno de 1489, como descreve o padre A. Carvalho da Costa. tractando de Guimarães, na sua chorographia, 2.a edição, tomo l.o pag. 63.

Sobre estas festas o padre Alberto Pereira Rei, natural da ilha de S. Jorge, no anno de 1753, publicou em Lisboa a BREVE NOTICIA DAS FESTAS DO IMPERADOR, etc. transcripta no Archivo tios Açores, 3.o vol. pag. 285, e seguinte.
Tivemos nas procissões d'el-rei a Serpe, a Dança da Mourisca, e outras tradições que ainda hoje apparecem em algumas terras de Portugal, como mostrarei n'outro logar d'este trabalho.
Outro uso antigo alcancei nas Velas, executado por um sugeito de nome Felix Pereira Barreiros.

Durante a quaresma este individuo, depois d'anoutecer, de campainha e cruz alçada, acompanhado d'um rapaz com uma lanterna, aos cantos das ruas da villa, em monotona cantoria pedia Padre Nossos e Ave Marias pelas almas do purgatorio, pelas pessoas que andavam sobre as aguas salgadas, etc. Chamava-se a isto pedir ás almas, costume que acabou ha pouco mais de 20 annos com a morte do dito Barreiros, que não teve quem o substituisse n'esta peregrinação.
Esta tradição, pois, encontrei-a doscripta no jornal DOMINGO ILLUSTRADO, archivo de historia patria, l.o vol. n.0 25, de setembro de 1897, no artigo Arrifana de Sousa, logar que com Penafiel forma uma freguezia.

«Era filho d'esta terra (Arrifana de Sousa) o famigerado Affonso Fernandes Barbur, morto em cheiro de santidade. Dedicou-se á profissão de ferreiro, não obstante ser de raça illustre, e deixou memoria de grandes virtudes. Viveu no seculo XIII.

«Deve-se a elle a tenebrosa encommendaçáo das almas, alta noite, ao toque de campainhas.

«Em Lisboa não se conhece semelhante uso; é, porém, vulgar em varias terras de provincia. Um homem e uma mulher, em logares oppostos, entoam lugubremente umas lamurias, mais ao menos desafinadas, parando a espaços, e invariavelmente suspendidas ao som da campainha e com o pedido de um Padre Nosso e Ave Maria. Aquillo vai misturado de um latinorio mais barbaro do que uma invasão de vandalos, mas produz nas creanças traços de terrorismo proprio ao enraizamento das mais estultas superstições».

Não devo esquecer um divertimento publico, do maior enthusiasmo em epochas passadas.
Refiro-me ás cavalhadas ou mais propriamente torneios á antiga, conhecidos no povo por encamisadas de S. João, muito em voga nas Velas e outras terras dos Açores, principalmente na cidade d'Angra onde apresentavam a maior ostentação e riqueza. (Angra do Heroismo, por Felix José da Costa, pag. 82 e 83).

Estas festas eram annunciadas na quinta-feira da Ascensão por uma mascarada a cavallo, recitando um bando em verso, e effectuadas no dia de S. João, 24 de junho de tarde.
A ultima cavalhada realisada nas Velas com toda a galhardia e gentileza. foi em 24 de junho de 1855.
Os lidadores em numero de 24, eram divididos em dois partidos tendo o primeiro por guia o administrador do concelho, dr. José Soares Teixeira de Sousa, e o segundo o capitão Antonio Silveira e Avila.
Consistiam os exércicios equestres: -- Cortezias, -- Argolas,-Jogo das cannas e das Alcanzias, isto é bolías de barro cheias de flores,- Escaramuças, - Cortezias finaes.

N'este dia pela primeira vez tocou uma philarmonica das Velas, concorrendo a esta festa a da Ribeira Secca.
Por S. Pedro d'esse anno, houve outra cavalhada á ridicula.
Depois d'aquellas. apenas outra teve logar no dia de S. João de 1871, na Praça da matriz. pela arborisação da Praça municipal obstar a taes divertimentos.
Foram guias os srs. Antonio Fernando Loureiro e Alvaro Soares d'Albergueria e Mesquita, já n'essa epoca dois experimentados cavalleiros.
Quem é que não vê n'estas festas um arremedo das cavalhadas ou torneios que ainda hoje se realisam em algumas terras de Portugal e que por certo de lá nos vieram nos tempos da colonisação?

Eram ellas o devertimento dos riscos e nobres fidalgos.
Na actualidade não apparecem já no archipelago, ao passo que no continente não esqueceram semelhantes festejos publicos.

Merece especial menção um torneio á antiga realisado pelo infante D. Affonso Henriques. irmão d'el-rei D. Carlos, na cidade de Lisboa, no hypodromo de Belem, cujo producto reverteu para soccorrer as victimas do grande temporal que cahio a 27 de fevereiro de 1892 e que submergio mais de 20 barcos de pescadores portuguezes da Povoa de Varzim e da Afurada, dc cujos naufragos ficaram 105 viuvas e elevado numero de orphãs.
Foi o programma: - Entrada das guias e contra guias, -Cortezias, - Carrussel com argolas e cabaças, - Estalermo, - Jogo das bolas, - Jogo da rosa, - Cortezias finaes.

«Os lidadores vestiam casaca á Marialva, de veiludo ou setim, calção côr de flor d'alecrim, botões na casaca, lisos, d'ouro ou prata, polainas de meia lona, brancas, atacadas com fitas côr da casaca, e liga com laço de prateleira, esporas de prata, collete branco, chapeo á Marialva, com plumas brancas e azues, cabelíeira branca e rabicho.

«Os cavallos ajaezados á antiga, com sellas peitoraes e estribos de Ferro para as corridas e de madeira para os torneios.

«Os lidadores, divididos em dois partidos, um foi dirigido pdo infante D. Affonso e o outro por D. Antonio de Sequeira (S. Martinho)»

O programma do torneio, segundo o jornal PORTUGAL; MADEIRA E AÇORES,
d'onde extrahi esta noticia, foi o seguinte:
1.a parte. - Entrada do cortejo ou cortezias, Carrussel, -Escaramuça.
2.a parte. - Jogo das alcanzias, - Corrida ás pombas, Escaramuça.
3.a parte - Jogo das cannas, - Jogo da rosa, - Corrida do estafermo.
«Foram 22 cavalleiros e 44 cavallos que tomaram parte no festival. Os creados eram 22. seis pagens e duas charamellas».

Apresenta o sr. J. Duarte a opinião do sr. dr. José Pereira da Cunha (insulano, n.o 143 de 24 d'outubro de 1896) que considera como povoadores Thomé Gregorio e Manuel d'Azevedo, que se estabeleceram na Calheta, pelo segundo quartel do seculo XVI.

E inacceitavel semelhante opinião, porquanto, vimos que Sebastiâo Dias veio para S. Jorge em 1484 e teve data na Ribeira Secca, distante da villa da Calheta, cêrca de 6 kilometros.
Com elle outros se estabeleceram nem só na Ribeira Secca, mas na Calheta. cujo local á beira mar foi e é o melhor porto d'aquella ilha. Os povoadores arroteavam os terrenos mas precisavam de portos para o seu commercio, por isso a Calheta estava tão augmentada em povoação no anno de 1534, que el-rei D. João 3?, por carta sua de 3 de junho do dito anno, (Archivo dos Açores, vol. 5? pag. 141) de motu proprio a eleva a villa, e creando o municipio, separa este novo concelho da jurisdicção das Velas.

Corno se pode conciliar, chronologicamente, que Thomé Gregorio e Manuel d'Azevedo fossem povoadores estabelecidos na Calheta no 2.o quartel do seculo XVI, se a villa creada por metade d'esse quartel?
E para serem os povoadores, que idade teriam quando se estabeleceram, para Thomé Gregorio 76 annos depois da creação da vilia, setembro de 1610, ser nomeado capitão-mór, o 1.o que ali houve, servindo até 1624, em que morreu, e Manuel d'Azevedo, o 2.o capitão-mór eleito a 19 d'outubro de 1624?

Nem se admitte sequer que de cueiros fossem povoar aquella parte da ilha.
Thomé Gregorio e Manuel d'Azevedo foram dois heroes na invasão que os inglezes deram na villa da Calheta, no tempo da rainha mãe, tornando Simão Gato, o velho, aos invasores, uma bandeira, um dos factos mais brilhantes da historia da ilha, e a que se deve a creação da capitania-mór da Calheta, premiando-se com aquelle posto o capitão Thomé Gregorio, e por sua morte ao capitão Manuel d'Azevedo.

Para essa defeza, que a historia aponta dever-se a elles o libertar--se a villa da Calheta do tributo que os seus moradores pagavam aos inglezes, que a saqueavam e destruiam cada vez que queriam, - era mister que estivessem em edade prestante, que não era possivel terem n'esse tempo sendo dos povoadores da Calheta.

Para destruir aquella presumpção basta saber-se que o capitão-mór Manuel d'Azevedo, foi filho de João d'Agueda, o moço, e neto de João d'Agueda, o velho, que veio do reino e teve data na riheira da Calhieta, á Relvinha, e instituiu a capella dos Remedios da matriz da villa da Calheta, como affirma o sr. padre Manuel d'Azevedo da Cunha, da dita villa referente a dados genealogicos da ilha.
E pela mesma razão, o capitão-mór Thomé Gregorio Teixeira, foi tilho de Jorge Fernandes e neto de Pedro Annes de Vallença e de Izabel Casado e Barreto, que egualmente vieram do reino, da côrte de Lisboa.
Ora se os avós d'aquelles dois benemeritos é que vieram a povoar a ilha, é erro consideravel suppor terem sido os netos. como se prova pela chronologia dos factos.

Termina o auctor esta parte, dizendo que julga estar hoje Thomé Cregorio representado na ilha pela familia do sr. Thomé Gregorio Pereira da Silveira, meu velho amigo a quem muito considero pelas suas distinctas qualidades.
Esta opinião que o sr. J. Duarte dá apenas por harmonia de nomes. não tem fundarnento geneologico algum, a meu ver.

O capitão-mór Thomé Gregorio está representado pela familia de seu 5.o neto, o ultimo capitão-mór da Calheta, Miguel Antonio da Silveira e Souza, e pelos descendentes de sua 5.a neta irmã de Miguel Antonio. D. Maria Dorothea da Silveira e Cunha. mulher do ultimo capitão-mór das Velas, Joaquim José Pereira da Silveira e Sousa, como tudo melhor se verifica da citada justicaação de nobreza. julgada em 24 de maio de 1735.

Na ilha de S. Jorge, em 1568, existiam 6 freguezias e não 5, como a pag. 14 escreveu o sr. J. Duarte.
Eram ellas - Topo. Ribeira Secca, Calheta, Manadas, Velas e Rosaes.

Aquelle erro nasceu por certo de ter o sr. J. Duarte consultado a carta regia de D. Sebastião de 30 de junho d'esse anno, transcripta a pag. 627 do 1.o vol. dos Annaes da ilha Terceira, reproduzida na Historia das 4 ilhas que fomam o distrito da Horta, l.o vol. pag. 349.
No Archivo dos Açores, porem, 6.o vol. pag. 184, referido ao Archivo Nacional da Torre do Tombo, Liv. 1.o de Ord. de Chr. fl. 132, vem aquella carta sem variantes, dando mais á ilha a freguezia de Roseas, cuja congrua do vigario. de 105000 reis que então era, foi augmentada com egual quantia.

As freguezias do Norte Grande, Urzelina e Santo Amaro, no concelho das Velas, e as do Norte Pequeno e Santo Antão, no da Calheta foram creadas depois, esta por decreto de 6 de junho de 1889, que é a mais moderna.
A do Norte Grande, em 1570. por occasiâo da Camara mandar construir o caminho para ella, não estava creada mas em 1613 já se achava erecta, sendo d'elIa vigario Ruy Pires, e juiz ordinario Francisco Gomes e escrivao Gaspar Garcia de Lemos.

A carta de Filippe 2.o fazendo mercê dos logares de juiz dos orphãos e de escrivão da camara das Velas á filha mais velha de João Dias d'Almada, que os havia servido, e para serem exercidos pela pessoa com quem ella casasse, não é de 22 de janeiro de 1603, mas de 22 de dezembro do dito anno, vem publicada no Archivo dos Açores, vol. 8.o pag. 164, e está registada na camara das Velas.
Leonor d'Almada, a filha do escrivão ejuiz failecido, mostrando haver casado com João Dias da Bica, appellido que escrevia da biqua, foi a este dada provisão) dos ditos officios em 6 de dezembro de 1606, publicada no citado vol. do A roli Archivo dos Açores.

Sendo o primeiro escrivão da camara das Velas Affonso d'Almada, nomeado em 1500. andou este logar na mesma familia até 1799, em que falleceu Anselmo Soares da Cunha e Silveira, o ultimo d'ella que o exerceu.
Em tres seculos foram 14 os escrivaes da camara da mesma familia. O ordenado foi fixado pela camara em 6 de maio de 1570, em 2$000 reis por ordenado foi fixado pela camara em 6 de maio de 1570, em 2$000 reis por anno, e uns tostões para o panno da meza.

Em 1652 passou a 4$000 reis, até que em 1803 subia a 10$000 reis. Em 840, passou a 35$000; em 1850, a 50$000 reis; em 1867, a 70$000 reis; em 1874, a 120$000 reis. Pelo codigo administrativo de 1886 a 225$000 reis, e pelo de 1895 deve estar em 300$000 reis annuaes!
É de notar, que, exercendo o dito logar d'escrivão da camara, 14 individuos em trezentos annos, um dos quaes Anselmo Soares de Sousa, desde 1697 a 1750. isto é 53 annos! no actual seculo, ou de 1800 a 1900, anna corrente, tem desempenhado a mesmo cargo 18 individuos. D'estes a que servia maior periodo foi José Maria das Dores e Mendonça, d'esde 24 de junho de 1840 a 21 de dezembro de 1863, ou fossem 23 annos.

«Esta ilha, continua o sr. J. Duarte, a pag. 22, representou ao corregedor d'accordo com a camara das Velas, em 1584, contra os vexantes e prepotencias dos procuradores do donatario, etc. »

Esta representação, a que se refere a conta dos annos civis de 1584 e 1585, e não economicos como o auctor assevera, conta dada por mim á publicidade no jornal Velense, n.o 90 de 23 d'agosto de 1883, não diz que fosse contra os vexames e prepotencias dos procuradores do donatario, mas apenas: «a um lettrado que fez uma petição ao sr. corregedor para cousas do povo e bem commum, 100 reis.»

Os donatarios se constituiam procuradores para a posse das capitanias, os seus ouvidores é que os representavam. Ora sendo D. Christovam de Moura, vice-rei de Portugal, ás ordens de Fi1ippe 1.o, quem se attreveria a representar contra o seu procurador, em uma época em que Castella andava em guerra com Portugal, disputando Filippe a corôa a D. Antonio, prior do Crato?
Uma petição para cousas do povo e bem commum, nunca foi representar contra o procurador do donatario

«Só em 1766, com a creação dos capitães generaes e juizes de fóra sentio o archipelago os beneficos effeitos d'um governo administrativo serio e mais beneticente,» continua o sr. J. Duarte.
D. Antão d'Almada, o primeiro capitão general dos Açores, mereceu aquella justa apreciação. Os que lhe succederam, na maior parte, não aquella justa apreciação. Os que lhe succederam, na maior parte, não seguiram as suas tradições.

O auctor, que elogia, como merece, a Chorographia Açorica, esse precioso livro do nosso patricio João Soares d'Albergaria, não ligou importancia á nota 29 a pag. 30, a respeito dos capitães generaes dos Açores, se bem, que referente a outros lugares da mesma Chorographia não os poupa.
Diz essa nota:

«Esta personagem (o capitão general) ordinariamente eleita ou da estupida frouxa e de tudo incapaz classe dos fidalgos ou da tremenda, devastadora e ignorante classe dos militares, que familiarisados com a carniceria e com a matança, fazem da força a justiça; não reconhecia outro codigo mais que o da sua unica vontade, e outras leis mais que as suas paixões. Estes Baxas, Mandarins, ou Satrapes, cavacam com pés de bronse estes desafortunados povos; sequeavam-lhes seus bens, diffamavam-lhes suas recatadas familias: o mesmo cidadão pacifico e independente em goso de seus bens, tremia aos mandatos d'estes tyrannos; cujos cargos elies obtinham por empenhos, por valimentos, por dinheiros, e as vezes por infamias.»

Um dos maiores despotas, foi o capitão general, D. Miguel Antonio de MelIo, depois o 1.o conde de Murça, que por occasiâo do vulcão de 1808, em resposta á camara das Velas, que lhe pedio a extincção do regime de milicias para attenuar a grande pobreza a que o povo ficara reduzido pelos effeitos do terrivel flagello, - em seu officio de 21 d'outubro de 1808, mandou que o juiz de fóra, em camara, reprehendesse severamente os sujeitos que tal carta assignaram! E por desconfiar que Antonio Sebastião Espinola Homem tivesse concorrido para taes absurdos com suas astucius ordinarias, ordenou que o juiz prendesse á ordem d'elle capitão general, pelo tempo que deixava ao arbitrio d'elle juiz! E que tambem suspendesse o escrivão da camara!

Eis como por elles era respeitado o direito de petição!

Sobre a oppressâo do governo dos capitães generaes, aos povos d'estas ilhas de oeste, bem se manitesta em muito desfavor o Camões florentino, nos sonetos que escreveu quando as ilhas do Fayal, Pico, Flores e Corvo foram desanexadas do governo d'Angra, por virtude da constituição de 1820.
Pela sua raridade, aqui os transcrevo:

"Magnanimos, illustres fayalenses,
Descendencia de heroes, heroes famosos!
Vossos coraçôes grandes, corajosos,
Vos fazem hombrear c'os lisbonenses!"

"Se estes seguiram lá os portuenses.
Constituição jurando harmoniosos,
Vós cá os imitastes valorosos,
Sem vos embaraçardes c,os angrenses! "

"Resta agora aspirarmos á fortuna,
De que, já separados da Terceira,
A nossa melhor sorte a vós nos una! "

"Oxalá!... prasa a Deus, Deus o queira,
Que tendo nós em vós nossa columna,
Escapemos, por uma vez, da ratoeira! "
(Em l6 de Julho de 1821).

"Patria e berço de heroes, Fayal ditoso,
Das ilhas dos Açores a mais distineta,
Com ouro escripto seja, e não com tinta
O teu nome immortal e glorioso! "

"Triumphaste já..... estas victorioso
D'Angra altiva, e soberba: ella hoje extineta
Os vexames que nos fez, em si os sinta,
Fique embora o seu nome desairoso."

"Estes pobres que habitam Corvo e Flores,
Vendo-se d'aquella Argel já libertados
A Deus rendem mil graças. mil louvores!"

"Quanto felizes são e affortunados!
Pois sendo os flibos teus seus protectores,
A' sombra d'el les ficam descansados!"
(Em 14 d'abril de 1822, quando findou a acção de graças pela mudança da nosso governo da Terceira para o Fayal).

"Gemiam Flores e Corvo escravisadas
Sob os duros grilhões do despotismo,
Sua madrasta, mãe do egoismo,
Angra cruel, as tinha consternadas!"

"Essas viam-se exhauridas. despojadas.
O ultimo arranco dando... em paroxismo!
um abysmo chamando outro abysmo!...
Ficando, cada vez, mais desgraçadas!..."

"Senão quando chega a ellas derepente,
A Estrella voadora que lhes dá
A noticia mais doce e complacente.
Que o illustre Fayal 'stá sendo já
Nosso governador e presidente,
E que Angra está aprendendo o B, A, Bá!"
(Em 15 d'abril de 1822).
Estes sonetos publicados no Jorgense, n.o 40 de 1 de junho de 1 pelo dr. João Teixeira Soares, que os extrahio do original, foram escriptos pelo padre Antonio José Camões, da ilha das Flores, cujo verdadeiro nome, segundo Ernesto Rebello, era José Antonio Camões.
«João Soares, continua o sr. J. Duarte, escreveu na Chorographia:

«Pode dizer-se com franqueza que os 60 annos do dominio hespanhol foi a epocha da florescencia dos Açores.» - E tambem o dr. João Teixeira denominava esse periodo -a idade d'ouro do arquipelago. »

Falta-me a auctoridade d'aquelles meus illustres conterraneos, para reforçar como esejava as suas opiniões. Na, porem, factos que d'alguma maneira as esclarecem, e que levam os que d'elles tem conhecimento a acceital-as plenamente.
Sem dados que mostrem o definhamento ou a prosperidade da agricultura e commerció d'estas ilhas, nos 60 annos do captiveiro hespanhol, é comtudo certo que ellas foram libertas de tributos e impostos. que depois a casa de "Bragança já mais deixou de exigir-lhes, desde o começo da sua dynastia.
A ilha de 5. Jorge foi uma das que mais aproveitou, n'essa epocha, fortificando-se as suas villas e portos com muralhas para a resguardar das tempestades do mar, e baluartes para a defender dos corsarios que abundavam n'estas paragens.
El-rei D. Sebasiião, por provisão de 4 de junho de 1572, mandou lazer as obras das fortificações do Fayal e 5. Jorge, estabelecendo as imposições para ellas.
A' camara das Velas, a 19 d'abril de 1573, foi o corregedor, dr. Diogo Alvares cardoso, e ahi se assentou no regimento das imposições, sanccionado por provisão do mesmo corregedor de 20 d'agosto do dito anno.

Essas taxas são as referidas pelo sr. J. Duarte, a pag. 29, do seu livro,menos a phrase, a respeito dos 2% sobre todas as mercadorias: -que cada pessoa levasse para sua matalotagem, porquanto, O que diz o regimento é: - menos a que cada um levar para a sua familia gastar.
Em 16 de março de 1576, foi ás Velas Luiz Gonçalves Cota, fidalgo cavaileiro e mestre das obras das fortificações, como empreiteiro para feitorar o forte que estava abalisado.

E porque era muito despendiosa a balisagem do forte, da maneira que o dito mestre ordenava, a camara e os da governança, tendo em attenção a muita pobreza da terra, e não quererem os concelhos da Calheta e Topo contribuir, deliberaram em sessão de 11 d'agosto de 1576 não fazer a obra e que se mandasse um homem ao reino a pedir a sua alteza para deixar os dizimos da ilha, passando provisão para a lutar os mantimentos da terra conft>rme as necessidades de cada anno, porque se perderia a terra pela muita carestia que n ella ia.

A camara, mandando juntar o povo, elegeu a Manuel Teixeira, tabellião nas Velas, para que fosse ao reino a requerer a sua alteza cousas que cumpriam ao serviço de Deus e da republica.
Manuel Teixeira, sendo substituido no posto de capitão, por um vereador, a 15 de setembro d'esse anno, - foi ao reino, estando a 30 de março de 1577 de regresso na ilha, nada constando do resultado da sua deputação.

Havendo noticia de inimigos, a camara com o povo, accordou em 15 de março de 1578, que no porto principal da villa se devia collocar a artilheria; que se fizesse uma trincheira com dois traveses e a cortina da banda da terra tendo pelo lado do mar altura de sobejo para de traz d'esta cortina se recolher toda a arcabuzeria e bombardeiros.
E no porto do mar de Bairros, hoje do Pocinho se fizesse uma estancia para n'ella jogarem 2 peças d'artilheria, e na ponta da Senhora da Conceição, outra estancia onde jogassem algumas peças de artilharia; sendo isto o que havia necessidade de se fortificar na villa e porto para que os inimigos não desembarcassem.

Eis aqui o pé em que estavam as muralhas e fortificações ao tempo da morte de D.Sebastião.
Foi, por tanto, no reinado dos Filippes, que, aproveitando-se o producto da imposição e 2%, auctorisada pelo Rei desejado, se lhes deu desenvolvimento.
Em 1606 já estava feita a fortaleza principal a Santa Cruz; mas arruinada e tanto que se mandou reparar.
Até 1617, em que el-rei teve aviso de que em Argel se havia juntado uma quantidade de vélas, nada mais se fez. Por isso, em 1618 veio a estas ilhas para as fotificar, por ordem d'el-rei, o capitão Marcos Fernandes de Teive, achando-se nas Velas a 14 de maio do dito anno. Mandou parar a construção d'uma cortina de fortaleza atraz da Conceição, por ser costa brava e não poder o inimigo entrar, traçando então as muralhas do porto do mar de Bairros, que iam do castello de Santa Cruz, á Senhora da Conçeição, que foram as que nós vimos substituir. Em 1621 estavam completas, e continuou a fortificação junta ao poço. N'estas duas obras, despendeu-se 541$105 reis.

A defeza da villa, desde o logar dos pelames até a areia do poço, isto é muralhas, castello de Santa Cruz, forte de S. José e de Santo Antonio, todos sobre o porto, são obras dos hespanhoes, como d'elies foi a casa da vigia entre morros, a compra de peças e munições de guerra, em abundancia, e outras fortificações nas villas da Calheta e Topo.
Em 1586, carecendo o caes de um concerto, dirigio a camara uma petição ao 1.º Filippe, de Portugal, que a deferio em Madrid, a 22 de março de 1587, passando provisão a 2 de Junho, concedendo 150 cruzados da imposição e 2%, tanto quanto a camara pedio. Está no archivo municipal a petição, despacho e provisão, em meia folha de papel ordinario.

Temos visto o impulso que no tempo do dominio hespanhol tiveram as fotificações e muralhas, a expensas apenas da imposição e 2% para nos defender dos corsarios e piratas, que infestavam estes mares.
Até esse dominio, 1640, os corregedores nas suas correições ás camaras da ilha,
tinham por dever perguntar:

"De quem é esta ilha?
D'el-rei nosso senhor, respondiam.
Que tributos pagam?
Unicamente o dizimo a Deus."

O que mostra, que no tempo do reinado filippino nem fintas, nem impostos alem da imposição e 2%, nem sellos, se pagavam ao estado, ao passo que se fortificavam as costas, abriam-se caminhos e faziam-se outras obras. Levantavam-se egrejas, fundavam-se conventos, reedificavam-se villas, como a da Praia da ilha Terceira, abatida então pelo violento terramoto de 24 maio de l614, como se reconstruiram, pelos mesmos effeitos, 28 egrejas, conventos e ermidas.

Na administração publica, as auctoridades despostas eram exomeradas, quando não presas até ao Limoeiro, como em 1607 se praticou com o provedor da fazenda Germão Pereira Sarmento, que por seus desastrosos procedimentos, foi syndicado por ordem d'el-rei, preso e mettido a ferros, fallecendo em Lisboa sem se acabar de livrar.
(Annaes da ilha Terceira, 1? vol. pag. 418).

N'aquella epocha se as communicações com a capital eram tão retardadas. que se passavam mezes e mezes sem as haver, com Madrid onde residia el-rei, tanto peior; mas sua magestade ouvia e attendia estes povos.
Hoje com paquetes a vapor, duas, tres e quatro vezes por mez, com o telegrapho, podemos gemer, podemos ser arrasados por terremotos ou mesmo pelo mar, que os govemos se não movem aos mandões da politica que concentram em si negociatas e syndicatos escandalosos, e não ha gemer.

Aos 60 annos do dominio de Castella succedeu a casa de Bragança, com a acclamação de D. João IV, e começou o reinado por lançar no continente o imposto do real d'agua, para despezas da guerra, e apezar de decorridos 258 annos, ainda existe mais correcto, um dos tribuitos mais odiosos e vexatorios do paiz, tendo os governos tentando já tornal-o extensivo aos Açores.
Por carta de 13 de setembro de 1668 ordenou D. Pedro II que os Açores contribuissem em cada anno, para pagamento dos presidios postos nas praças do reino, com a quantia de 3:232$500 reis. tocando á ilha de S. Jorge 242$437 reis.

Para o casamento da infanta D. Catharina de Bragança com Carlos II d'Inglaterra, alem de levar Bombaim em dote, a nossa melhor perola da índia, - para ajuda dos gastos do dito casamento, se lançou em tributo aos Açores de 8:000$000 reis, tocando á ilha de S. Jorge 600$000 reis, sendo á Calheta e Topo 240$000 reis, e ás Velas 360$000 reis. (L.o dos Tributos, no archivo da camara das Velas).
O despreso votado a este archipelago pela casa de Bragança foi tal que o 3.o monarcha d'ella, D. Pedro II, por seu alvará de 18 de novembro de 1687, estabeleceu estas ilhas para degredo dos leiteireiros, cocheiros, lacaios e muchilas que trouxessem adagas, ou armas curtas e bordões, como já referi a paginas 22.

O primeiro papel sellado que houve no paiz foi estabelecido no ano de 1663.
Este papel no alto, ao lado esquerdo, tinha um carimbo a tinta preta, com a corôa portugueza, á esquerda d'esta 10 e á direita Rs. por cima S. n e abaixo 1663.

Em seguida ao carimbo papel adiante

- SELLO QVARTO DE DEZ REIS.

As fintas foram continuando annualmente. Por lei de 10 de novembro de 1772, veio tambem o subsidio litterario, novo imposto para se pagar aos mestres de ler e escrever. Consistia em 1 real por canada de vinho, 4 reis por canadá d'aguardente, 160 reis por pipa de vinagre. Por grosso a pipa de vinho 315 reis, d'aguardente l$248 reis.
Foi este imposto extincto por lei de 15 d'abril de 1857 e accrescentado á contribuição predial.
A imposição e 2% foi sempre arrecadada até ao principio d'este seculo XIX, sendo a sua importancia convertida em receita do estado, e as muralhas e fortes foram pelas intemperies das estações reduzidas á ruina.

O pequeno rendimento d'elIa deu para os Filippes nos fortificarem, resguardando-nos dos inimigos, e depois o mesmo imposto, o selio, as fintas annuaes, não chegaram para conservar essas fortificações!
Junot, entrando em Lisboa a 30 de novembro de 1807, na vespera, a 29, D. João VI, com a familia real, embarcou para o Brazil, chegando á Bahia de Todos os Santos a 21 de janeiro de 1808 e ao Rio de janeiro a 8 de março, estabelecendo ali o governo do reino e suas dependencias.

Depois d'esta fatal mudança, em menos de um anno, nas ilhas foram impostos cinco tributos: - a decima de predios urbanos, por alvará de 27 de junho de 1808; a siza nas compras e vendas, por alvará de 3 de junho de 1809; o imposto de 5 reis em arratel de carne verde, que ainda existe; o novo imposto dos sellos e decimas das heranças e legados, por alvará de 2 de dezembro de 1809 e não de 17 de junho do dito anno, como o sr. J. Duarte data - registados na camara das Velas a 30 de maio de 1810.

Em substituição ao dizimo as contribuições - predial, industrial, sumptuaria e renda de casas, a primeira com grave desproporção comparada com o continente; augmentadas a do registo por titulo oneroso e gratuito, - o imposto do sello n'uma desproporção tamanha que attinge a sua importancia a uma somma fabulosa e lançado em todos os actos da vida desde o baptismo até ao bilhete d'enterramento; - os direiros alfandegarios, os addicionaes por mil modos; monopolios descarados coarctando-nos a nossa industria, a nossa actividade.
Sem guerras com nação alguma estrangeira, alem d'essa rede tributaria que nos arranca a pelle, consumiram-se os bens dos conventos, embolsaram os das misericordias, confrarias, juntas de parochia e outras corporações de mão morta e até os passaes dos parochos, a troco de papel, cujos juros são pagos com menos 30%.
E para cumulo de tamanha exploração, não se consente que do resto da fralda da camisa se faça lume para um cigarro!!
Eis em fim, porque tambem me inclino a que a epocha florescente para a ilha de S. Jorge, e em geral para os Açores, foi a do dominio de Castella.
Não admira os povos açorianos receberem bem e festejarem a restauração de 1640.

Acompanham enthusiasmados os nossos irmãos continentaes, na sua justa indignação, como herança dos seus avós, contra o jugo hespanhol, nos 60 annos d'aquelle dominio, de que foi um dos ferozes defensores filippinos e renegado Miguel de Vasconcellos. O meu sentimento patriotico rejubila-se tambem pela nossa independencia, feita por um punhado de homens com pasmo da Europa inteira.

Ninguem que alimente ideias patrioticas, pode deixar de ufanar-se por aquelle feito heroico que saccudio os castelhanos, dando-nos a nossa independencia, porque apesar de tudo, antes portuguez livre, embora esfolado, do que captivo ao hespanhol, soberbo e orgulhoso, que desde os primitivos tempos da monarchia tem posto guerras a Portugal, para o espoliar da sua automonia; - mas magoa o despreso a que a actual dynastia tem votado este archipelago, explorado a mais não ser e cujos povos a actual casa reinante deve os mais assignalados serviços.

É verdade, que a ilha de S. Jorge, de ha 43 annos a esta parte, 1857 a 1900, parece ter sahido do abatimento a que esteve condemnada nos duzentos annos anteriores, pela casa de Bragança, que fizeram reviver no conceito dos meus dois distinctos conterraneos a epocha do captiveiro hespanhol como o mais florescente.
O desenvolvimento das obras publicas se não tem completado todos os melhoramentos na ilha, apresenta já importantes obras para commodidade dos povos. E confio que a nova administração autonomica do districto hade completar os mais urgentemente reclamados em proveito da agricultura e commercio da ilha.

Em reforço ás considerações que o sr. J. Duarte apresenta a pag.33. sobre a desigualdade do tributo predial, entre o continente e os Açores, transcrevo o seguinte communicado inedito do illustre jorgense João Soares d'Albergaria, que o firmou com o pseudonymo de Oliveira da Açoria, referido á epoca em que a este archipelago foi repartido o contingente predial substituindo o dizimo, cujo primeiro lançamento foi relativo ao 2.o semestre de 1863.
N'elle manifesta a grave injustiça da quotisação, ou se adopte a base arithmetica, atopographica, o dizimo, ou o chefe de familia:

«O archipelago arejado pela civilisação contemporanea hade acceitar o novo systema tributario, como o mais prefeito, nos principios da sciencia; nem o pode recusar no campo das theorias sem negar a communhâo Europea; mas cumpre-lhe a discussão no campo da sua applicaçâo pratica eniquanto ao justo proporcional na sua distribuição.

«Se o archipelago tivera economia separada como o Jonio ou como o Estado de Gôa pouco importava o alto da quota em proveito açorico convertida. Com-parte, porem, com o continente, sem igualdade na quotisação, não be nem o justo, nem o util, que se ostenta na sua tripartida adjacencia.

«E' a proporcionalidade, pois, o principio inconcusso na substituição dos tributos, sobre os productos collectaveis; obter a sua realisação na justa proporção do rendimento liquido, é o desideratum a que se propõe a administração das finanças.

«E é pela discussão, que se hade vir ao accordo na igualdade e na proporcionalidade do tributo. No systema constitucional, onde não ha direitos absolutos, nem latitudinarios ao rei para tributar, nem ao povo para impor vetos ás leis tributarias, quando em côrtes pelos seus representantes acceitas; é na discussão e é pela petição aos poderes do estado, que o povo defende os seus direitos, e nunca em motins e com assuadas, (1) que penubam a ordem, e triplicão as des-pezas para o fazer entrar n'ella O tributo é a necessidade social, na tendencia para a civilisação, divindade exigente, difficil de contentar, que demanda de mais meios de manutenção, por isso que offerece mais commodos gosos sociaes; para mais se gosar cumpre mais trabalhar. Aspirar á condição dos gosos sociaes e proclamar abaixo os tributos seria o Eldourado da vida celeste que se não alcança no mundo terreno.

«Estará, porem, o archipelago para o continente na base arithme-tica, como 1 para 17? na topographica, como 1 para 36? e na base economica, como 1 para 30? Eis o thema a discutir! Se o tributo fôra um derrama de capitação lançado pelo poder absoluto, na base arithmetica, a mais prejudicial ao archipelago, e mais favoravel ao continente, a quota não excederia assim mesmo a 80 contos de reis fortes; na proporção do continente em 1:600 contos.

«Se se tivera adoptado a base topographica a mais favoravel ao archipelago, e a mais prejudicial ao continente, o tributo seria na quantia de 40 contos fortes, menos do terço da actual. Mas nem uma, nem outra está a base para os tributos no systema constitucional.

«E' pois na economia financial, que assenta a discussão da decima predial e por em quanto esta se conservar na cifra de 1:600 contos para o continente, não poderá ella exceder para os Açores 60 contos fortes.

«Ou bem que se procure o valor do producto do dizimo para o substituir pelos tributos da decima directa, ou que se procure no valor dos productos agrarios deduzido do termo medio dos ultimos dez annos, a quotisação de 142 contos fortes, está n'uma desproporcionalidade inqualificavel! Em relação ao dizimo, por que no continente o dizimo orçava em 1822 em 3:200 contos de reis, quando nos Açores orçava cêrca de 100 contos. Hoje orça nos Açores mais 25%; na mesma proporção orça tambem o do continente.
..................................................................................................
(1) Allude aos motins n'esta ilha do Fayal e na do Pico, em 1862.
...................................................................................................

«Se n'esta base se lança a quotisação aos Açores, na mesma base applicada ao continente deve lá subir a decima, a mais do duplo da actual; isto é a 4:200 contos. Com quanto uma extensão quadrada, ou de legoa, ou de hectare, exceda em valor venal e locativo uma igual extensão no continente, - esse valor agrario é compensado pelo valor urbano de Lisboa e Porto; e pelos valores agrarios do azeite, fructas seccas, cortiça e arroz, producção que avulta a milhares de contos no continente e que nos Açores é zero.

«Não pode o archipelago, pois crer, que a quotisação para os Açores esteja na base da producção collectavel adoptada para o continente. Se os apontamentos estatisticos que outr'ora compillamos, nos não são hoje infieis, não se pode acreditar que a precentagem esteja fixada na mesma base insular e continental, porque se crê, que o rendimento collectavel orça no continente acima de 40:000 contos, em quanto nos Açores não orça ao medio de 1:200 contos. Collectar pois o archipelago na proporção de 1 :700S000 reis por legoa quadrada, em quanto no continente a mesma extenção apenas em 700S000 reis; collectar um chefe de familia nos Açores em 2$500 reis, em quanto no continente a menos de 1$500 reis, e na Madeira no minimo de 700 reis, não se crê, nem se comprehende nem o justo, nem o equitativo, em relação reciproca, sem a demonstração que se invoca.

«E muito se nobilitará a imprensa na missão de illustrar o governo na desproporcionalidade d'esta percentagem, ou na prelecção ao povo da sua proporcionalidade. A esse fim invocamos um curto espaço no illustrado semanal o ... para a inserção das primeiras linhas em prologo d'esta discussão. Oliveira da Açoria.»

X

Diz tambem o sr. J. Duarte, a pag. 34, que em 1860 foi decretada a contribuição das vaccas, que começando em 720 reis, se elevou em pouco tempo a 1$689 reis por cabeça.
Nunca, na ilha de S. Jorge, houve contribuição com aquella designação e muito menos que fosse decretada em 1860. Substituidos os dizinios pela contribuição predial, industrial, etc., cujo primeiro lançamento respeitou ao segundo semestre de 1863, foram as vaccas, creadas para venda de leite, collectadas como industria.

Pelo decreto, sob consulta do Conselbo de Estado, n.o 2904 de 20 de dezembro de 1875, isentaram-se da dita contribuição industrial as vacas para venda de leite, por ser a creação d'ellas o unico meio d'usofruir os terrenos de pastagens da ilha inscriptos para a contribuição predial. Foi recorrente José de Sousa da Rosa, da Urzelina, muito proteccionado pelo commendador José Accacio da Silveira, cavalheiro de bastante influencia politica.

2 comentários:

  1. Simão Gato é meu antepassado. Orgulhoso dele fazer parte da história!

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  2. Simão Gato é meu antepassado da 12° geração e Willem Van der Haegen (Guilherme) é antepassado da 14° geração

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